Município deve readequar depósito de resíduos de podas de árvores para prevenir incêndios

Decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente.

 

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente que determinou ao Município a readequação de depósito de podas de árvores, a fim de prevenir incêndios. Entre as medidas impostas estão recuos, afastamentos e divisão de lotes; treinamento de pessoal; informação sobre a quantidade de funcionários e materiais de combate a incêndios; instalação de câmeras de monitoramento; manutenção de aceiros adequados; disponibilização de extintores; e trituração imediata de resíduos verdes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 500 mil.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, destacou que as obrigações estipuladas pelo juiz Darci Lopes Beraldo não ultrapassam os limites delineados na demanda, mas se destinam à contenção dos focos de incêndio registrados desde 2019. Ressaltou, ainda, que as ações visam a resguardar a saúde pública e o meio ambiente por meio do cumprimento de providências técnicas já indicadas por órgãos especializados.

O magistrado observou, ainda, que a omissão da Municipalidade diante da persistência de incêndios de grandes proporções evidencia a insuficiência das medidas paliativas supostamente adotadas ao longo dos anos, o que justifica a intervenção judicial. “O cenário delineado revela não apenas a ocorrência de poluição atmosférica e degradação local, mas um severo risco à integridade física da população circunvizinha e dos animais abrigados em propriedade contígua, reiteradamente submetidos à inalação de fumaça tóxica oriunda da queima dos detritos”, escreveu em seu voto.

Os desembargadores Souza Meirelles e Marcelo Berthe completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1004672-77.2022.8.26.0482

 

Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)

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