Julgada constitucional lei de Ribeirão Preto que prioriza matrícula escolar para vítimas de violência doméstica
Decisão do Órgão Especial do TJSP.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional a Lei Municipal nº 15.087/25, de Ribeirão Preto, que assegura a crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e familiar prioridade absoluta para matrícula ou transferência em escolas da rede municipal de ensino. A decisão foi unânime.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Município, alegando que a norma, editada pela Câmara Municipal, teria violado o princípio da separação de Poderes ao adentrar em atribuições e competências do Executivo, em razão do aparato necessário para a concretização da lei.
O relator da ação, desembargador Afonso Faro Júnior, rejeitou a alegação do Município, pontuando que o dispositivo “não trata da criação/extinção de cargos, funções ou empregos públicos, nem dispõe sobre remuneração de servidores, tampouco cria secretarias ou órgãos da administração”, de modo que não contraria o Tema 917 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O magistrado considerou, ainda, que “a norma impugnada visa à proteção da criança ou adolescente vítima de violência doméstica e familiar”, ressaltando que a mesma vai ao encontro de diretrizes estabelecidas na Lei Henry Borel e Lei Maria da Penha, duas das principais legislações federais sobre o tema. “Assim sendo, nada obsta o exercício, pela Câmara Municipal, de sua competência legislativa suplementar, já que presente o interesse local”, concluiu.
Direta de inconstitucionalidade nº 2398560-93.2025.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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