Mulher é condenada por estelionato praticado contra idosa

Prejuízo de cerca de R$ 15 mil.

 

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Barra Bonita que condenou mulher por estelionato praticado contra idosa. A pena foi fixada em um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade.

De acordo com os autos, a ré trabalhava como correspondente bancária terceirizada e auxiliava a vítima na realização de saques, mas, em vez disso, transferia os valores para sua própria conta, ocasionado prejuízo de cerca de R$ 15 mil.

O relator do recurso, desembargador Airton Vieira, observou a intenção da ré de obter vantagem ilícita em prejuízo da vítima, “agindo com o dolo adequado à prática do crime contra o patrimônio, haja vista que desde o início, ao se valer da confiança da vítima, dos seus dados bancários e da impressão digital que ela havia colocado no caixa eletrônico, tinha o objetivo de induzir a vítima em erro, mediante fraude consistente na ilusão criada de que ela seria auxiliada nas operações bancárias para as quais havia solicitado ajuda”.

Os desembargadores Marcia Monassi e Freddy Lourenço Ruiz Costa completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1501511-27.2024.8.26.0063

 

  Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)

  imprensatj@tjsp.jus.br

 

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