Município é responsabilizado pela morte de criança em piscinão

Família será indenizada.

 

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade do Município de São Paulo pela morte de uma criança por afogamento em piscinão. O ente público deverá indenizar a mãe do menino em R$ 150 mil, pelos danos morais, além do pagamento de pensão mensal de um terço do salário mínimo, durante o período em que a vítima teria entre 14 e 25 anos de idade. De acordo com os autos, o local, administrado pelo Município, não possuía qualquer tipo de sinalização ou proteção.

O relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, salientou a conduta negligente do Poder Público diante da ausência de segurança no espaço, amplamente utilizado pela comunidade local para atividades de lazer e recreação. “Ficou demonstrada a responsabilidade da Administração em razão da negligente sinalização e cercamento do grande equipamento público destinado ao escoamento de águas pluviais designado por Piscinão Aricanduva”, escreveu.

O magistrado, porém, reconheceu a culpa concorrente da mãe da vítima pela falta de cuidado necessário com o filho e, considerando a situação, fixou a reparação, pelos danos morais sofridos, em R$ 150 mil. “Afora a tenra idade, era pessoa com deficiência mental, estava em acompanhamento psiquiátrico, fazia uso de medicamentos além de possuir temperamento irrequieto e irritadiço. Em suma, incontroverso que os pais deveriam adotar maiores cautelas na supervisão”, completou.

Participaram do julgamento os desembargadores Maria Olívia Alves e Alves Braga Júnior. A decisão foi por maioria de votos.

 

Apelação nº 1063931-92.2023.8.26.0053

 

Comunicação Social TJSP –AB (texto) / Banco de imagens (foto)

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