Falta administrativa de motorista não impede emissão de CNH definitiva

Preservada a segurança viária e a coletividade.

 

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que seja expedida Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva a homem que, durante período de permissão para dirigir, cometeu infração gravíssima de natureza administrativa consistente em conduzir veículo “que não esteja registrado e devidamente licenciado”.

Em seu voto, o relator do recurso, Fausto Seabra, observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou que “não é razoável impedir o autor de obter a habilitação definitiva em razão de falta administrativa que nada tem a ver com a segurança do trânsito e nenhum risco impõe à coletividade”.

“Dessa forma, à luz da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça e tendo em vista que o Sistema Nacional de Trânsito se destina primordialmente à preservação da segurança viária e da coletividade, mostra-se desarrazoado obstar a expedição da CNH definitiva ao impetrante por simples irregularidade administrativa, sem qualquer potencial lesivo ou impacto social relevante”, escreveu, apontando que o entendimento da 7ª Câmara de Direito Público do TJSP é de que a infração e questão não tem vínculo com a aptidão do motorista para condução veicular ou com a segurança no trânsito. “Por essa razão, independentemente da gravidade atribuída à conduta, tal dispositivo não constitui fundamento para obstar a concessão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva”, concluiu.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Luiz Sergio Fernandes de Souza e Maria Fernanda de Toledo Rodovalho.

 

Apelação nº 1062571-54.2025.8.26.0053


Comunicação Social TJSP – RM (texto) / Banco de imagens (foto)

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