Justiça mantém condenação de homem que matou namorado de ex-companheira
Pena de 15 anos de reclusão.
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado em São Roque que condenou homem por homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo. A pena foi fixada em 15 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o acusado não se conformava com o fim do relacionamento de nove anos com a ex-companheira, e, ao descobrir que ela havia iniciado um novo relacionamento, foi ao local onde a vítima estava e efetuou quatro disparos, que atingiram o homem na cabeça e no peito.
Ao analisar o recurso, o desembargador Farto Salles observou que o réu admitiu a autoria do crime e apontou que, a respeito das qualificadoras reconhecidas – motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima – o ciúme pode caracterizar motivo torpe. “Não é difícil concluir que o ciúme exagerado, nascido de sentimento de posse sobre a ex-namorada (algo corroborado pelos prints das inúmeras mensagens enviadas à mulher), a ponto de ceifar a vida do ofendido, por não aceitar o fim do relacionamento com Gisele (e mesmo diante da separação há muito verificada entre o casal), possa ter inspirado nos jurados juízo de maior reprovabilidade sobre a conduta que, no caso, ainda foi evidentemente premeditada.”
Por fim, ressaltou que a decisão do Conselho de Sentença “nada tem de absurda, nem traduz teratologia e, muito menos, afigura-se diversa das argumentações das partes ou provas produzidas, daí a inadmissibilidade da cassação pleiteada, ainda mais em face do princípio constitucional da soberania do veredicto”.
Os desembargadores Crescenti Abdalla e Gilberto Cruz completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.
Apelação nº 1500619-95.2023.8.26.0567
Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)
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