Município de Pirapozinho é condenado por acúmulo irregular de resíduos

Obrigações de fazer e indenização pelos danos irreversíveis.

 

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara de Pirapozinho que determinou que o Município cesse o despejo de resíduos em terreno que, há mais de dez anos, tem servido como ponto de descarte irregular com características típicas de lixão. A decisão também condenou a Municipalidade a adotar medidas efetivas de fiscalização e vigilância para impedir que terceiros realizem despejo irregular; remover os entulhos depositados no local; avaliar a contaminação do solo e da água; reparar os danos ambientais, mediante plano de recuperação; e indenizar danos ambientais irreversíveis, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.

No acórdão, o relator do recurso, desembargador Marcelo Martins Berthe, ratificou a sentença proferida pela juíza Maria Fernanda Sandoval Eugenio Barreiros Tamaoki e observou que a situação ultrapassa a irregularidade administrativa e urbanística, criando ambiente propício à proliferação de vetores de doenças, com agravamento dos riscos à coletividade e comprometimento do equilíbrio ambiental.

“As provas constantes dos autos demonstram que a destinação irregular extrapolou em muito meros galhos, abrangendo diversos outros tipos de resíduos, inclusive lixo doméstico. (...) Some-se a isso o fato de que há elementos nos autos indicando a continuidade do descarte irregular mesmo após a realização de perícia administrativa pelo Município, o que evidencia não apenas a permanência da lesão ambiental, mas também seu caráter continuado, reforçando a necessidade de intervenção judicial para cessação da conduta e recomposição da área degradada”, apontou o magistrado.

Completaram o julgamento os desembargadores Souza Meirelles e Aliende Ribeiro. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 0003196-80.2014.8.26.0456

 

Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)

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