Mantida condenação de homem que matou namorada após perseguição

Pena fixada em 30 anos de reclusão.

 

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado em Paulínia que condenou homem por feminicídio. A pena foi fixada em 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, réu e a vítima mantinham um relacionamento há seis meses. Durante o período, o acusado apresentava comportamento controlador, monitorando a namorada por chamadas de vídeo durante o expediente de trabalho e realizando ligações em horários inapropriados. Decidido a matar a companheira, passou a madrugada vigiando sua residência e, pela manhã, entrou no local e desferiu diversos golpes de faca contra ela, na presença do enteado.  

A relatora do recurso, Isaura Cristina Barreira, destacou que o crime foi praticado com extrema crueldade, com golpes de faca que atingiram o rosto, pescoço tórax da vítima, “causando intenso e desnecessário sofrimento.” Além disso, o filho da mulher, à época com 10 anos, presenciou o ocorrido. “A decisão do Conselho de Sentença bem retratou, segundo as provas produzidas e as oitivas das testemunhas em plenário, que o apelante desferiu golpes de faca contra a vítima, sua ex-companheira, o que foi admitido, inclusive, pelo próprio réu”, concluiu.

Os desembargadores Klaus Marouelli Arroyo e Fernando Simão completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1500699-48.2025.8.26.0548

 

Comunicação Social TJSP –AB (texto) / Banco de imagens (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br        

 

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