Uso indevido de marca gera condenação a fabricantes de ferraduras mesmo após nulidade de desenho industrial
Decisão da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital que condenou fabricantes de ferraduras para cavalos por uso indevido de nome de empresa do mesmo setor. Além da proibição de utilização da marca, os apelantes arcarão com indenizações por danos morais, fixados em R$ 5 mil, e materiais, que serão apurados em fase de liquidação. O colegiado afastou a condenação em relação a exploração do desenho industrial atrelado ao produto, já que o registro foi declarado nulo pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).
Segundo o processo, a autora alegou que os réus utilizavam marcas e elementos visuais ligados aos seus produtos para divulgação e venda, inclusive em sites e redes sociais. No recurso, a defesa sustentou que a condenação deveria ser anulada porque o registro do desenho industrial, utilizado como fundamento da ação, havia sido invalidado por não atender requisitos da Lei de Propriedade Industrial.
O relator do recurso, desembargador Grava Brazil, entendeu que a anulação do desenho industrial produz efeitos retroativos, de modo que “não há que falar em ato ilícito por parte do apelante, sendo despicienda a discussão sobre se o seu produto copiava o desenho industrial da apelada”. Entretanto, o magistrado frisou que a nulidade não afeta a tutela do direito marcário, é autônoma e cuja violação foi demonstrada nos autos. “Portanto, de rigor o decreto de condenação dos réus ao pagamento pelos danos morais e materiais, por violação marcária”, sintetizou.
Os desembargadores Ricardo Negrão e Fábio Tabosa completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.
Apelação nº 1077897-15.2022.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – BB (texto) / PS (foto)
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