Presidente do TJSP abre curso sobre desafios para a implementação da reforma tributária
Evento promovido pela EPM.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e integrantes do Conselho Superior da Magistratura (CSM), participaram, hoje (28), do curso “Questões relativas aos processos judiciais na implementação da reforma tributária”, promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), sob a coordenação de seu diretor, desembargador Ricardo Cunha Chimenti. Realizado em formato híbrido, o evento debateu os impactos da reforma no contencioso tributário, especialmente quanto à competência jurisdicional diante da dualidade do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Na abertura, o presidente Francisco Loureiro destacou a importância de alinhar o avanço do direito material às questões processuais decorrentes da reforma tributária. “Não há dúvida de que a reforma constitui um avanço que simplificará sobremaneira a questão do litigioso tributário no Brasil, e a parte do direito material, aparentemente, naquilo que é mais relevante, está pacificada. Mas ficou para trás a parte do direito processual — como se processará, quem processará e qual será a competência. Isso ficou para ser resolvido a posteriori, e nós precisamos de soluções práticas”, afirmou.
O desembargador Ricardo Chimenti abordou os desafios relacionados à atuação do sistema de Justiça e à definição de mecanismos que garantam uniformidade na aplicação das normas. Ressaltou, ainda, a importância da construção de soluções institucionais para o cenário, mencionando iniciativas como os incidentes de uniformização e os Núcleos de Justiça 4.0 como possíveis instrumentos de apoio à atuação jurisdicional. “A Lei Complementar nº 227 trata de tudo isso como uma questão interfederativa”, destacou.
Na sequência, o professor titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e coordenador do Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (STF), Fernando Facury Scaff, ressaltou que, diferentemente do sistema atual, em que uma operação pode gerar diversos tributos com regras e competências próprias, a reforma prevê dois tributos com a mesma estrutura normativa — o IBS, de competência de estados e municípios, e a CBS, de competência da União —, com possibilidade de interpretações divergentes caso não haja uniformização de entendimentos. “Nunca, na história do país, tivemos a mesma operação — com idêntico fato gerador e hipótese de incidência — submetida a competências distintas”, observou. Em seguida, apresentou seis propostas de alinhamento sobre a competência jurisdicional no âmbito do IVA, debatidas nos painéis do evento.
Também compuseram a mesa de abertura os integrantes do CSM, desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez (vice-presidente), Silvia Rocha (corregedora-geral da Justiça), Roberto Nussinkis Mac Cracken (presidente da Seção de Direito Privado), Luciana Almeida Prado Bresciani (presidente da Seção de Direito Público) e Roberto Solimene (presidente da Seção de Direito Criminal).
Painéis
O primeiro painel foi moderado pelo coordenador da área de Direito Tributário da EPM, desembargador Wanderley José Federighi. Iniciando as exposições, a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida, elencou desafios e destacou a criação de mecanismos que tendem a reduzir o contencioso tributário. Também citou propostas de soluções, como a criação de varas especializadas e câmaras estaduais de uniformização de jurisprudência.
A procuradora da Fazenda Nacional Juliana Furtado Costa Araújo apontou a necessidade de organização e de atuação integrada entre a União e as procuradorias, sob a coordenação do Comitê Gestor, e propôs a criação de mecanismos para a gestão das administrações tributárias.
O secretário-geral da Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM), procurador do município de Rio Largo (AL) Bernardo Leopardi Gonçalves Barretto Bastos, enfatizou a expertise da Justiça estadual em relação às questões tributárias e apontou a preocupação com a perda de autonomia dos municípios e com a definição sobre a competência e legitimidade da representação judicial nas questões relativas ao IBS.
O segundo painel foi moderado pelos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Luciana Almeida Prado Bresciani. O advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa lembrou que o IVA é o tributo mais aplicado nas jurisdições do mundo e ponderou que, do ponto de vista teórico, as questões relativas ao IBS deveriam ser federalizadas, com uma Justiça única. Ele asseverou que deve haver uma redução abrupta do contencioso tributário e salientou a necessidade de maturação das discussões.
Encerrando as exposições, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Octavio Campos Fischer ponderou que pode haver aumento de litigiosidade em razão de divergências na interpretação dos institutos e citou alguns desafios, como a uniformização da interpretação e o aspecto político sobre a definição da competência. Também ponderou que a competência para julgamento das ações relativas ao IBS e ao CBS deveria ser da Justiça estadual, que tem maior expertise, estrutura e orçamento.
Comunicação Social TJSP – BC e MA (texto) / KS (fotos)
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