Tribunal do Júri em Boituva condena homem por feminicídio da esposa e da filha

Pena de 103 anos e 8 meses de reclusão.

 

Tribunal do Júri realizado ontem (4) na Comarca de Boituva condenou homem por feminicídio da esposa e da filha de cinco anos. A pena foi fixada em 103 anos, 8 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O réu não poderá apelar em liberdade.

De acordo com os autos, o acusado e a companheira discutiam quando ela, buscando ajuda das vizinhas, correu para a rua com a filha no colo. Antes de conseguir chegar ao imóvel ao lado, o réu atacou ambas com uma faca.

O Conselho de Sentença votou pela condenação do acusado pelos dois crimes de homicídio e reconheceu o emprego de meio cruel, o fato do crime ter sido cometido na frente do outro filho do casal, na época com sete anos, e contra uma pessoa menor de 14 anos. Na dosimetria da pena, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Guilherme Pinho Ribeiro, considerou que as vítimas não tiveram condição de se defender e que o crime ocorreu em via pública, na presença de outras pessoas.

 

 

Comunicação Social TJSP – RM (texto) / Banco de imagens (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

         

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