Júri na Capital condena homem pela morte da filha de 4 anos

 

24 anos e 10 meses de reclusão.

 

Julgamento realizado pela 1ª Vara do Júri da Capital e concluído na noite desta sexta-feira (14), no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, condenou homem pelo crime de feminicídio contra a filha de quatro anos. A pena foi fixada em 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Este foi o terceiro julgamento deste processo – o primeiro foi anulado por conta de contradição na votação dos quesitos pelos jurados e o segundo por ter sido uma decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

Consta dos autos que o réu e a mãe da vítima mantiveram um relacionamento conturbado, que terminou pouco tempo depois do nascimento da criança. Com a separação, ele passou a visitar a filha regularmente. Na data dos fatos, o acusado buscou a menina na escola e a levou para sua casa. Ele alegou que, após sair do banho, encontrou a filha caída no chão, sufocada por um saco plástico na cabeça e com machucados por todo o corpo.

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria dos fatos e a materialidade dos crimes, bem como as qualificadoras do meio cruel e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Também reconheceu a causa de aumento de pena relativa pela menina ser menor de 14 anos.

A juíza Melanie Liesenberg, que presidiu o julgamento, destacou que o acusado negou os fatos durante todo o processo, mas que as circunstâncias do crime se mostraram desfavoráveis a ele. Destacou, ainda, a agravante de crime praticado contra descendente. “A agravante sanciona a violação do dever de assistência, proteção e apoio mútuo inerente à relação entre pais e filhos, revelando maior insensibilidade moral do agente”, observou.

 

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / AC (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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