Jurado voluntário: Comarca de Matão abre inscrições

Atuação em julgamentos realizados em 2027.

 

A Justiça de Matão abriu inscrições para voluntários que queiram atuar nos Tribunais do Júri realizados na Comarca em 2027. Os interessados podem realizar o cadastro até o dia 26 de setembro, presencialmente, comparecendo à Vara Criminal de Matão de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 13 às 17 horas, ou pelo e-mail mataocr@tjsp.jus.br. Acesse as informações completas e documentos necessários no edital.

Aqueles que tiverem a inscrição efetivada poderão participar de julgamentos de crimes dolosos contra a vida que ocorrerem na comarca. A cada julgamento, 25 pessoas são convocadas para comparecem ao fórum no dia do júri. Novo sorteio é feito para definição dos sete jurados que integrarão o Conselho de Sentença. Eles serão os responsáveis por condenar ou absolver réus levados ao Tribunal do Júri.

São requisitos para a atuação ser brasileiro (nato ou naturalizado), maior de 18 anos, ter boa conduta social e moral, não ter sido processado criminalmente, estar em pleno gozo dos direitos políticos e residir na Comarca de Matão (que engloba, também, o município de Dobrada).

Conforme a legislação, não podem ser jurados integrantes das câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e servidores da Polícia e da Segurança Pública (incluindo guardas municipais) e militares da ativa, além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei.

O serviço de jurado é gratuito. Aos voluntários que forem sorteados para compor o Conselho de Sentença é garantida a presunção de idoneidade moral, além de preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Também é vedado o desconto no salário ou vencimento no dia em que o voluntário comparecer à sessão do júri, mesmo que não integre o Conselho de Sentença.

 

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / IN (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

         

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