TJSP julga inconstitucional revisão do mapa da lei de zoneamento de São Paulo
Colegiado votou por modulação dos efeitos da decisão.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, nesta quarta-feira (26), Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava duas leis que tratam de mudanças no zoneamento da Capital. A Lei nº 18.081, de janeiro de 2024, que promoveu a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – conhecida como Lei de Zoneamento –, foi considerada constitucional. Já o artigo 8º da Lei nº 18.177, de julho de 2024, que alterou o mapa de zoneamento, foi declarada inconstitucional.
Em relação à primeira norma, o Órgão Especial entendeu que, diferentemente do alegado pelo Ministério Público, a prova documental revelou que a exigência constitucional da participação comunitária foi satisfeita, que houve estudos prévios e que o projeto foi instruído com justificativa técnica, elaborada pelo Poder Executivo.
Quanto à Lei nº 18.177/24, os magistrados entenderam que houve desvirtuamento do objeto do Projeto de Lei nº 399/24, que deu origem à norma. A proposta inicial previa correções pontuais de texto na Lei de Zoneamento, em especial ajustes em mapas. Durante a tramitação, porém, emendas parlamentares alteraram de modo significativo o mapa de zoneamento e promoveram uma revisão da legislação sem a observância do processo legislativo. “Anunciou-se à população que o projeto se limitaria a fazer 'ajustes finos' e compatibilizar o texto à carta geotécnica, mas aprovou-se revisão substantiva do zoneamento e dos eixos de estruturação urbana, matéria estranha ao objeto original da proposição. (...) Houve verdadeiro desvirtuamento do objeto, culminando na ausência de pertinência temática entre a proposição submetida às audiências públicas e à matéria efetivamente aprovada”, disse o relator, desembargador Donegá Morandini.
A decisão restabelece a validade do mapa de zoneamento previsto na Lei nº 18.081/24.
O Órgão Especial também decidiu pela modulação para os efeitos da decisão a partir da publicação do acórdão, preservando-se os atos administrativos pendentes de decisão ou praticados sob a vigência da norma declarada inconstitucional. Os efeitos do julgamento estão sujeitos à decisão já proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que suspendeu liminar anteriormente concedida pelo então relator. O presidente do TJSP, desembargador Francisco Loureiro, destacou que, “se não houvesse modulação alguma, centenas de contratos seriam anulados, inclusive em prejuízo de terceiros de boa-fé, e teríamos uma situação de quebra de um valor que hoje é reconhecido por todo ordenamento jurídico, que é a teoria da confiança”.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2257600-87.2025.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / Banco de imagens (foto)
Siga o TJSP nas redes sociais:
www.facebook.com/tjspoficial
www.x.com/tjspoficial
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial
www.linkedin.com/company/tjesp