Palácio da Justiça sedia reunião para debater novo sistema de admissibilidade de recursos especiais no STJ
Relevância da questão de direito federal como requisito.
O Tribunal de Justiça de São Paulo sediou, ontem (31), reunião para debater o novo sistema de admissibilidade de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que instituiu o requisito da relevância da questão de direito federal infraconstitucional para a admissão de recursos especiais. Magistrados que integram a Corte Superior apresentaram os principais pontos e questões sobre a mudança, normatizada pela Lei nº 15.484/26, que entra em vigor nesta quinta-feira (3). O presidente do TJSP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, prestigiou o encontro, que também contou com a presença de integrantes do Conselho Superior da Magistratura (CSM).
Foram apresentamos os principais pontos da Emenda Regimental nº 55, que altera competências dos órgãos julgadores, disciplina a admissibilidade recursal e promove outras alterações necessárias para ajustar o Regimento Interno do STJ à sistemática da relevância. Para a secretária-geral da Presidência da Corte Superior, juíza Daniela Pereira Madeira, trata-se de uma "virada de chave para todos os tribunais que participarão dessa mudança de cultura”. A desembargadora do TJ do Rio de Janeiro e auxiliar da Presidência do STJ, Jacqueline Lima Montenegro, que também compôs a mesa dos trabalhos, destacou que a interlocução entre os tribunais será crucial para o bom andamento do novo modelo. “Não vejo possibilidade de sucesso sem um diálogo franco e amplo. Quanto mais estivermos juntos, melhor levaremos essa ideia.”
Em seguida, as apresentações foram conduzidas pelo secretário judicial da Presidência do STJ, juiz Fernando da Fonseca Gajardoni, e pelo secretário de Gestão de Precedentes e de Ações Coletivas, Marcelo Ornellas Marchiori. “Uma oportunidade de dialogar com quem estará na linha de frente nessa questão da relevância”, disse Fernando Gajardoni. Os magistrados explicaram a nova sistemática em duas situações: quando há formação de precedente qualificado, com julgamento pela Corte Especial ou seção competente; e quando o efeito da decisão é exclusivo para um caso concreto, quando não há formação de precedente.
A reunião elucidou, ainda, as principais dúvidas sobre o assunto, como o momento processual em que ocorrerá a primeira análise da questão da relevância, a expectativa de criação de temas específicos e numerados, casos de divergência de entendimento entre os tribunais e a aplicação das hipóteses de relevância presumida previstas pelo normativo. “O Tribunal de Justiça de São Paulo é o primeiro em que o STJ tem a oportunidade de apresentar essas questões”, pontuou o juiz Marcelo Marchiori.
Ao final, o presidente Francisco Eduardo Loureiro falou brevemente a respeito do novo modelo, especialmente sobre a necessária mudança de mentalidade tanto dos tribunais quanto do STJ na identificação de casos que se enquadrem ou não na questão da relevância federal, o que exigirá um trabalho altamente técnico nas instituições.
Também participaram o vice-presidente do TJSP, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez; a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Silvia Rocha; os presidentes de Seções, desembargadores Roberto Nussinkis Mac Cracken (Direito Privado), Luciana Almeida Prado Bresciani (Direito Público) e Roberto Solimene (Direito Criminal); juízes assessores e servidores da Justiça.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / LC (fotos)
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