Lei que determina utilização de QR Code para transparência em obras municipais é constitucional, decide OE

Efetivação da publicidade dos atos administrativos.

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional a Lei Municipal nº 1.674/25, de Jacupiranga, que instituiu a obrigatoriedade de utilização de QR Code como instrumento de transparência em obras públicas do município. A decisão foi por unanimidade de votos.

A Prefeitura alegou, em ação direta de inconstitucionalidade, vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos Poderes, mas as teses foram rejeitadas pelo relator, desembargador Souza Nery. De acordo com o magistrado, a norma, de iniciativa parlamentar, não cria órgãos, modifica competências ou altera a estrutura da Administração, pois “restringe-se à implementação de mecanismo destinado a ampliar a publicidade dos atos administrativos, permitindo acesso facilitado às informações já constantes ou que devam constar do Portal da Transparência”, efetivando princípios previstos na Constituição.

“Embora a lei imponha ao Executivo a adoção de providências para disponibilização das informações mediante QR Code, tais determinações não importam ingerência na gestão administrativa nem substituem escolhas discricionárias do administrador”, escreveu. “A jurisprudência recente deste Órgão Especial vem reconhecendo a constitucionalidade de normas análogas, destinadas ao aprimoramento da transparência administrativa, justamente por não configurarem invasão da reserva de administração”, concluiu Souza Nery.

 

Direta de Inconstitucionalidade nº 2056859-94.2026.8.26.0000

 

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (fotos)

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