Concessionária de energia indenizará família de motociclista morto em acidente com postes
Indenizações por danos morais, materiais e pensão.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou indenização devida a familiares de motociclista que faleceu após colidir com dois postes caídos em via pública. A reparação por danos morais, que havia sido fixada em R$ 320 mil em 1º Grau (R$ 80 mil para cada autor: esposa e três filhos), foi readequada para R$ 462 mil, R$ 132 mil para a esposa e as duas filhas já nascidas da vítima, e R$ 66 mil para o filho que nasceu após o falecimento do pai. Ele também terá direito, assim como as irmãs, a pensão mensal fixada em 2/3 do salário da vítima, a ser reteada igualmente entre os três. A concessionária de energia ainda pagará indenização por danos materiais, em valor a ser quantificado na liquidação da sentença.
Segundo os autos, o acidente ocorreu durante a madrugada, quando o motociclista retornava do trabalho. Surpreendido pelos postes tombados sobre a pista, ele sofreu lesões graves, permaneceu internado e morreu 19 dias depois. A concessionária alegou que a queda das estruturas foi provocada por chuva intensa e erosão do solo.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, destacou que a falha na prestação de serviços está materializada “na queda de postes de energia sobre a via pública, circunstância que evidencia falha na adequada conservação, fiscalização e manutenção da estrutura cuja segurança incumbia à concessionária assegurar”.
Ele também apontou que as chuvas, ainda que intensas, não constituem fenômeno exótico ou imprevisível em grau que dispense a concessionária de adotar medidas preventivas; e que a alegação de que o óbito teria decorrido de sepse bacteriana adquirida em ambiente hospitalar dezenove dias após o acidente não prospera, uma vez que a internação decorreu das lesões sofridas no acidente. “A evolução clínica subsequente, ainda que marcada por intercorrência infecciosa, não representa causa nova, autônoma e exclusiva apta a eliminar a relevância jurídica do evento originário. A cadeia causal teve início com a colisão da motocicleta com os postes caídos na via e prosseguiu com o tratamento médico imposto por esse mesmo fato”, concluiu.
Em relação ao valor das indenizações, Kleber Leyser de Aquino apontou que a reparação por danos morais fixada em 1º Grau, “revela-se diminuta diante das circunstâncias concretas do caso, pois não traduz, com suficiente intensidade, a dimensão do dano experimentado pelos recorrentes”.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Silvana Malandrino Mollo e José Luiz Gavião de Almeida.
Comunicação Social TJSP – AV (texto) / Banco de imagens (foto)
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