Estado indenizará proprietário de carro roubado leiloado como sucata

Leilão ocorreu em descumprimento à ordem judicial.
 
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, proferida pelo juiz Rodrigo Cerezer, que condenou o Estado por não comunicar ao proprietário a recuperação de seu veículo roubado. O automóvel permaneceu em pátio por anos e acabou leiloado, apesar de uma decisão judicial impedindo a venda. As indenizações foram fixadas em R$ 25,3 mil, por danos materiais, e R$ 10 mil por danos morais. 
Segundo os autos, o automóvel foi roubado em 2013 e recuperado por agentes policiais em 2014. O proprietário permaneceu sem notícias até 2020, quando recebeu notificação extrajudicial informando que o bem seria alienado caso não fossem quitados os débitos. Ele obteve liminar que impedia a venda e, posteriormente, decisão determinando a entrega do carro livre de tarifas. Apesar disso, o veículo foi leiloado em 2022 por R$ 735, como sucata.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, reconheceu a falha do serviço e afastou a alegação de culpa exclusiva do leiloeiro. “A custódia do bem e a ordem de alienação emanaram da própria estrutura estatal, de modo que eventuais desencontros internos ou inobservância de determinações judiciais constituem falha direta e inescusável do aparato administrativo, impondo-se o dever de indenizar", afirmou. O magistrado também ressaltou o prejuízo econômico sofrido pelo autor e destacou que, na condição de depositário, o Estado responde pelo perecimento do carro, decorrente do excessivo tempo de depósito em pátio.
Participaram do julgamento, de decisão unânime, os magistrados Marcelo Berthe e Cynthia Thomé. 
 
 
Comunicação Social TJSP – AV (texto) / Banco de imagens (foto)
 
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