Últimos dias para inscrições de interessados em atuar nos Tribunais do Júri das comarcas de Guarulhos e Socorro

Cadastro on-line.

 

A Justiça de Guarulhos e de Socorro seguem com inscrições abertas para interessados em atuar como jurados nos Tribunais do Júri realizados nas comarcas. Aqueles que tiverem o cadastro efetivado poderão participar dos julgamentos de crimes dolosos contra a vida. A cada julgamento, serão convocadas 25 pessoas para comparecer ao fórum. Entre essas, sete serão escolhidas em novo sorteio para integrar o Conselho de Sentença, responsável por condenar ou absolver réus levados ao Tribunal do Júri. 

Conforme a legislação, são inalistáveis integrantes das câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e servidores da Polícia e da Segurança Pública (incluindo guardas municipais) e militares da ativa, além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei. 

O serviço de jurado é gratuito. Aos voluntários que forem sorteados para compor o Conselho de Sentença é garantida a presunção de idoneidade moral, além de preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Também é vedado o desconto no salário ou vencimento no dia em que o voluntário comparecer à sessão do júri, mesmo que não integre o Conselho de Sentença. 

 

Comarca de Socorro

O cadastro pode ser feito até hoje (30), pelo e-mail socorro1@tjsp.jus.br. Podem se cadastrar brasileiros (natos ou naturalizados) maiores de 18 anos, residentes na Comarca de Socorro, alfabetizados, sem antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função e em pleno gozo dos direitos políticos. Mais informações no edital.

 

Comarca de Guarulhos

Até amanhã (31), o cadastro pode ser realizado por formulário on-line. São requisitos ser brasileiro (nato ou naturalizado), maior de 18 anos, residente no Município, ter boa conduta social e moral, não ter sido processado criminalmente e estar em pleno gozo dos direitos políticos. Mais informações no edital. 

 

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

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