Tribunal do Júri em Leme condena homem pelo feminicídio da companheira

Pena fixada em 24 anos de reclusão.

 

Tribunal do Júri realizado na Comarca de Leme condenou homem pelo feminicídio da companheira. A pena foi fixada em 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Ele não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com os autos, o réu e a vítima conviviam em união estável há três anos quando o acusado desferiu sete golpes de enxada na cabeça da companheira. Em seguida, dirigiu-se a um bar e confessou o crime ao proprietário.

Na sentença, o juiz Ramon Carlos Estancial Teodoro, que presidiu o júri, apontou que o crime foi cometido mediante motivo fútil, por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima, “pois a surpreendeu com os golpes, sem lhe dar oportunidade de reação”. Ainda na dosimetria da pena, o magistrado observou que o Conselho de Sentença reconheceu que a vítima era pessoa com deficiência e tinha mais de 60 anos, razão pela qual aumentou a pena no patamar de ½, totalizando 24 anos de reclusão.  

 

Comunicação Social TJSP – KN (texto) / AC (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

        

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