Comissão Regional de Soluções Fundiárias conquista acordos para compra e desocupação de imóveis

Resolução pacífica para litígios fundiários.

 

Nesta semana, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de São Paulo conquistou três acordos para compra e desocupação de imóveis no estado de São Paulo. As reuniões contaram com a participação de juízes integrantes da Comissão e responsáveis pelas ações, além de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, de secretarias do Governo do Estado e da Prefeitura, da Defesa Civil, das Polícias Militar e Civil, da Procuradoria-Geral do Estado, da CDHU e dos proprietários e ocupantes dos imóveis.

Na terça-feira (3), em reunião conduzida pelo juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, as partes concordaram com a desocupação voluntária de imóvel próximo a córrego em Osasco até o dia 27 de julho de 2027. O acordo veda o ingresso de novos ocupantes, a construção de edificações e a ampliação das existentes. A Prefeitura terá cinco dias para instalar faixas que informem os moradores sobre o processo, as restrições e o prazo para a saída. A Defesa Civil deverá mapear a área de risco, e o Município atualizará o cadastro dos moradores. Foi designada nova reunião para o dia 13 de abril de 2027, ocasião em que a Prefeitura deverá apresentar critérios de indenização e valores fixados. A ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, sob a condução da juíza Natália Assis Mascarenhas (Processo nº 0013982-59.2025.8.26.0405).

Ontem (5), a juíza Adriana Bertoni Holmo Figueira conduziu acordo para compra de área ocupada por 299 famílias nas proximidades da Represa Billings, na zona sul da Capital. O valor poderá ser pago em até 10 anos. A aquisição será feita, inicialmente, sob o regime de condomínio ou multipropriedade, com atribuição de frações ideais aos ocupantes. As partes deverão realizar reunião virtual, com participação da Defensoria Pública e da advogada dativa, para definição das cláusulas contratuais. O processo tramita na 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, sob a condução do juiz Théo Assuar Gragnano (Processo nº 0000557-49.2021.8.26.0002).

Também ontem, a juíza atuou na obtenção de acordo para desocupação de área de transmissão de energia elétrica em Osasco. A Enel, com o auxílio do Município, fará a selagem da área identificada no laudo pericial do processo como construções em área não edificante, com demarcação física e cadastramento dos moradores. Em seguida, haverá prazo de seis meses para desocupação voluntária mediante fornecimento de aluguel social municipal aos ocupantes residenciais pelo prazo mínimo de 18 meses. A Comissão também oficiará ao Governo do Estado de São Paulo (CDHU) e União Federal para inclusão dos ocupantes em programa habitacional. A ação tramita na 2ª Vara Cível de Osasco, sob condução do juiz Bruno Paes Straforini (Processo nº 1002722-70.2022.8.26.0405).

 

Comunicação Social TJSP – AV e BB (texto) / PS e TB (fotos)

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