Plantão Judiciário de segunda instância não conhece pedido de habeas corpus

        “Caso se admitisse que qualquer pedido, independente do tempo de prisão, fosse colocado para decisão no plantão judiciário de segunda instância, fatalmente estaríamos a permitir que houvesse escolha do magistrado prolator da decisão e desta maneira o princípio não estaria sendo interpretado de sua forma plena.” Com esse argumento, a juíza substituta em segundo grau Kenarik Boujikian não conheceu habeas corpus (HC) com pedido de liminar impetrado ontem (20) no plantão judiciário.

        O HC foi formulado contra decisão da 1ª Vara Criminal de Jundiaí que havia convertido prisão em flagrante em preventiva. Pedia a revogação da prisão cautelar e/ou concessão de liberdade provisória.

        Em seu despacho, a magistrada destaca que o princípio do acesso à justiça é a razão da existência do plantão judiciário, mas que deve ser conjugado aos demais princípios constitucionais, entre eles, o princípio do juiz natural, que, entre outras funções, tem por objetivo a garantia da independência judicial. “Na prisão cautelar, apenas os casos que são de competência do plantão judiciário de primeira instância é que podem ser apreciados pela jurisdição de segunda instância, sob pena de uma das partes do processo escolher o magistrado a quem pedirá a tutela jurisdicional, o que por via indireta está a ferir o princípio da imparcialidade dos julgadores.”

        Foi determinada a distribuição do caso a uma das câmaras criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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