Tributação por resgate de operação financeira deve ser devolvida a cliente
Valor correspondia a cerca de 30% do investimento.
A 5ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos manteve decisão do Juizado Especial Cível da comarca para condenar um banco e uma empresa de previdência privada a ressarcirem tributação paga por um cliente após o resgate de uma operação financeira. O homem fez uma aplicação de R$ 10 mil e, após seis meses, no resgate, perdeu R$ 3.273 a título de tributação.
De acordo com a decisão, houve falha no serviço prestado pelos operadores de crédito, que não forneceram os devidos esclarecimentos ao investidor. Para os magistrados, se o consumidor tivesse sido informado com precisão e clareza, não teria realizado a aplicação ou, se a realizasse, não teria feito o resgate.
A decisão ressalta, ainda, que apenas a menção de que o resgate poderia possibilitar a tributação não cumpre a exigência de informação adequada, clara, suficiente e útil.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos juízes José Wilson Gonçalves, Dario Gayoso Júnior e Cláudio Teixeira Villar.
Recurso Inominado nº 0006325- 61.2017.8.26.0562
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