Combate ao terrorismo e ao crime organizado estão entre os temas de novo curso da EPM

Rumos da política criminal cinco anos após

atentados de 11/9 são tema de curso da EPM


No último dia 31 de agosto, a palestra “Direito Penal e Luta Contra o Terrorismo: A Experiência Colombiana (As Tensões Entre a Dogmática Penal e a Mera Política Criminal)”, proferida pelo professor Alejandro Aponte, deu início ao curso “Diálogos Internacionais de Direito e Processo Penal. Os Rumos da Política Criminal Cinco Anos Depois do 11/9”. O curso, promovido em parceria com a Escola Superior da Advocacia, é coordenado pelo juiz Luís Geraldo Sant´Ana Lanfredi e pelos advogados Otávio Augusto de Almeida Toledo e Luciano Nascimento Silva. O objetivo é compartilhar experiências de combate ao terrorismo e ao crime organizado e estudar alternativas de repressão criminal.

 

Professor de Teoria do Direito e de Direito Penal e consultor do Conselho Superior da Magistratura da Colômbia, Alejandro Aponte discorreu sobre as reformas introduzidas no Direito Penal e no Direito Constitucional, nos últimos 20 anos, e suas conseqüências no sistema jurídico colombiano. Dentre elas, citou a implementação da “Justiça Sem Rosto”. Ele lembrou que, no final da década de 80, o narcotráfico se consolidou na Colômbia e um dos instrumentos mais utilizados para combatê-lo foi a extradição dos nacionais, o que provocou a generalização do terrorismo. “Os chefes dos cartéis praticavam ações violentas contra funcionários das instituições que os combatiam, causando a morte de muitos civis. Como os juízes eram um dos principais alvos, foi criado o Estatuto para a Defesa da Justiça, um estatuto de ‘juízes sem rosto’, de ‘fiscais sem rosto’, etc”.

 

O professor também ressaltou que, nesta época, a violência, antes limitada ao campo, chegou às cidades. “A experiência tem demonstrado que, quando grupos que combatem no campo ingressam nas cidades, convertem-se imediatamente em grupos terroristas. E, enquanto a luta no campo visa basicamente a apropriação territorial, o terrorismo tem como finalidade causar o medo e a comoção social, usando para isso atos de violência extrema”, afirmou.

Outra medida adotada pelo governo colombiano foi o aumento do rigor das penas, obtido por meio de exceções no âmbito do Código Penal. Dessa forma, crimes comuns de lesão corporal, quando praticados com “finalidades terroristas”, recebiam penas mais severas. O palestrante identificou essa situação como uma das características do “Direito Penal do Inimigo”, conceito que identifica situações em que a Justiça Penal passa a ter um papel central no combate a inimigos da sociedade. Todavia, ele ponderou que "a luta contra o terrorismo baseada na mera criminalização ou militarização de problemas que têm raízes sociais, políticas e econômicas não alcançará o resultado esperado. Ao contrário, causa uma grande decepção na sociedade”, afirmou, ressaltando que políticas eficientistas ou criminalizantes muitas vezes ultrapassam os limites do Estado Democrático de Direito.

Questionado sobre a utilização das forças armadas no combate à criminalidade urbana, Alejandro Aponte afirmou que isso é absolutamente impensável, pois o resultado seria uma situação incontrolável. “A confusão entre o poder militar e o poder de polícia é um desastre, pois os militares são treinados para a guerra, realidade que não existe nas cidades. E, no caso particular do combate ao narcotráfico, há um grande risco de corrupção das forças militares”, concluiu. 

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