Liminar impede aumento da tarifa de transporte público em Mogi das Cruzes

Decisão foi proferida na quarta-feira (19).

 

        O juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, concedeu liminar para impedir que a Prefeitura aumente o valor das tarifas dos serviços de transporte coletivo de passageiros no município. A ação foi ajuizada pelo vereador Jorge Rodrigo Valverde Santana.

        De acordo com o pedido, as empresas não se opuseram à edição da Lei Complementar Municipal nº 138/17, que prevê, no artigo 1º, parágrafo único, isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), desde que se mantenha ou reduza o preço da tarifa até o final de 2021, mas, postularam ao prefeito estudos para viabilizar a majoração dos valores.

        Na decisão, o magistrado afirmou que deve ser resguardado o princípio norteador da Administração Pública: o da legalidade. “Como a Lei Complementar Municipal nº 138/17, em seu art. 1°, parágrafo único, dispôs sobre a redução ou manutenção do preço da tarifa, o administrador ficou vinculado a essa disposição legal, eliminando-se qualquer discricionariedade para majorações futuras, uma vez concedida a isenção.”

        Cabe recurso da decisão.

 

        Mandado de Segurança nº 1021579-44.2018.8.26.0361

 

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / internet (foto)

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