Pais indenizarão ex-namorada do filho por danos morais

Adolescente compartilhou fotos íntimas da jovem.

 

        A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que determina que os pais de rapaz que compartilhou, via Whatsapp, fotos íntimas da ex-namorada deverão indenizá-la por danos morais.  A quantia foi fixada em R$ 15 mil. A decisão também manteve a determinação de que o aplicativo impeça o compartilhamento das imagens.

        Consta nos autos que, após o fim do relacionamento, o jovem compartilhou pelo Whatsapp fotos íntimas da ex-namorada. A exposição indevida causou transtornos psicológicos na vítima. A Justiça foi acionada e, em outro processo, o jovem foi condenado por ato infracional tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente.

       Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Galdino Toledo Júnior, negou provimento à apelação dos pais do rapaz, que terão de arcar com a indenização por danos morais. “Como bem anotado pelo julgador monocrático, aplicável também no caso específico, a exegese dos artigos 932, 933 e 935, todos do Código Civil, sendo corretamente imputada a responsabilidade dos réus pelo ilícito cometido por seu filho, menor de idade na época dos fatos”, afirmou.

        O magistrado negou pedido para que o aplicativo indenize a jovem, com o fundamento de que a empresa não foi responsável pelos danos, bem como não é possível exigir a exclusão do conteúdo, já que as mensagens são criptografadas e não permanecem na rede.

        O julgamento teve a participação dos desembargadores Edson Luiz de Queiroz e José Aparício Coelho Prado Neto. A decisão foi unânime.

 

        Comunicação Social TJSP – FV (texto) / Internet (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

 

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