Negado pedido de liberdade provisória para acusado por tráfico de drogas em Jaú

Covid-19 não é argumento para concessão da liberdade.

 

A 1ª Vara Criminal de Jaú negou pedido de um preso por tráfico de drogas que buscava liberdade provisória tendo como argumento os efeitos da pandemia do novo coronavírus no sistema carcerário. A magistrada Carina Luchetta Carrara afirmou na decisão que não há, no momento, notícia de diagnóstico da Covid-19 nos estabelecimentos prisionais da região. “O que tem sido amplamente divulgado é que a disseminação do novo coronavírus ocorre no meio social, razão pela qual o requerente estaria igualmente vulnerável à contaminação estando solto”, destacou. 

A juíza também ressaltou que a manutenção da prisão convém à sociedade e ao próprio réu, porque a todas as pessoas é assegurado o direito à saúde, sendo certo que numa eventual disseminação do vírus em estabelecimentos prisionais deverão ser adotadas providências imediatas pelo Poder Público. “Logo, não se mostra em nada razoável nem proporcional abrir as portas dos estabelecimentos prisionais sob o cômodo pretexto de evitar-se suposta contaminação da população carcerária, expondo-se, daí sim, a sociedade, já convulsionada por referida pandemia, também aos riscos diante do natural, previsível e significativo aumento da criminalidade.” 

As decisões para a soltura de presos com base na pandemia são proferidas por cada juiz das varas de Execução Criminal, Unidades do Departamento Estadual de Execução Criminal ou vara criminais do Estado, de acordo com sua independência funcional, cabendo recurso em caso de discordância. Para a análise dos pedidos são considerados o tipo de crime e sua natureza (se comum ou hediondo), o perfil do preso e sua condição de saúde, se a pessoa integra o grupo de risco, entre outros aspectos.

 

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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