Justiça julga demandas decorrentes da crise na saúde

São Roque pode requisitar equipamentos de hospital particular.
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo continua a cumprir sua missão institucional de prestar jurisdição aos cidadãos em meio à pandemia. Decisões recentes respondem a demandas jurídicas resultantes da disseminação da Covid-19. Saiba mais:
 
4ª Câmara de Direito Público 
Suspenso artigo de decreto municipal de Socorro que reabria restaurantes 
Decisão proferida ontem (1º) em agravo de instrumento concedeu liminar que suspende artigo de decreto municipal que permitia a abertura e funcionamento de restaurantes na cidade de Socorro. O relator do recurso, juiz substituto em 2º grau Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, reformou a sentença de 1ª instância por entender que, em se tratando de conflito de competência entre o Estado de São Paulo e o Município de Socorro quanto às ações de combate à Covid-19, a lei estadual deve prevalecer. “Nos termos do art. 17, inciso IV, alíneas a e b da Lei Federal nº 8.080/90, compete à direção estadual do sistema de saúde a coordenação das atividades de vigilância epidemiológica e sanitária, ao passo que ao serviço municipal cabe tão somente executar tais serviços”, escreveu Barros Vidal. Ele também justificou a concessão da liminar sob o seguinte argumento: “o risco de se aguardar o julgamento de mérito, ou mesmo a oferta de manifestação ou contestação da municipalidade, é inerente à própria situação de calamidade epidemiológica e sanitária reconhecida pelas normas em discussão e compreendida na noção de precaução”.
Agravo de Instrumento nº 2061086-40.2020.8.26.0000 
 
São Roque
Município pode requisitar equipamentos de UTI de hospital particular
O juiz Roge Naim Tenn, da 1ª Vara Cível do Foro de São Roque, indeferiu mandado de segurança impetrado por hospital particular que teve seus equipamentos de UTI requisitados pela Prefeitura por conta da pandemia de Covid-19. Com isso, o maquinário seguirá sendo utilizado pela municipalidade. Em 27 de março, foi expedido decreto municipal de calamidade pública na cidade, que determinou a requisição administrativa de equipamentos de UTI do impetrante. O hospital alega que suas atividades foram severamente prejudicadas pela medida. “A Constituição Federal prevê, em norma originária, que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular”, afirmou o magistrado. Para ele, não há nada que indique ilegalidade no ato administrativo e que é “fato notório que há uma pandemia mundial em virtude da Covid-19”.
Processo nº 1000903-11.2020.8.26.0586
 
Capital
Carência para utilização dos serviços de emergência é abusiva 
O juiz Felipe Albertini Nani Viaro, da 26ª Vara Cível da Capital, em decisão liminar determinou que operadora de plano de saúde autorize e custeie a internação, inclusive em UTI e demais exames, de contratante. Segundo a inicial, o autor resolveu migrar de operadora no início de 2020. Ontem, deu entrada no pronto socorro de hospital e foi diagnosticado com suspeita de sepse e Covid-19, tendo necessidade de internação hospitalar. A ré, entretanto, apenas liberou atendimento por 12 horas em ambiente de pronto atendimento, negando a cobertura na UTI, sob a alegação de que o autor está em período de carência. Na decisão, o magistrado destacou que “jurisprudência vem reconhecendo a abusividade da cláusula que prevê carência para utilização dos serviços médicos nos casos de emergência ou de urgência, ultrapassado o prazo de 24 horas desde a contratação”. 
 
Comunicação Social TJSP – DM e AA (texto)

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