Justiça suspende abrandamento do isolamento social em Cravinhos

Município deverá cumprir regras estaduais. 
 
A justiça da Comarca de Ribeirão Preto determinou, no plantão de domingo (26), a suspensão de artigo de decreto da Prefeitura de Cravinhos que abranda as regras de isolamento social para o comércio e outros estabelecimentos. O município deverá cumprir as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo sobre o novo coronavírus, em especial a prorrogação até 10 maio da suspensão dos atendimentos presenciais das atividades não essenciais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, sem prejuízo de eventual responsabilização por improbidade administrativa.
“A norma recém editada pelo município de Cravinhos agride o regramento constitucional na medida em que se trata de pandemia e as consequências pelo contágio na população cravinhense não ficam cingidas àquele município”, afirmou o juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto ao julgar a ação proposta pela Defensoria Pública. 
  “Não há pertinência jurídica para o município de Cravinhos desprezar a restrição imposta no âmbito estadual sobre a pandemia. Todos os entes (municípios, estados e União) precisam se unir e procurar assegurar à população o acesso à saúde, prorrogando ao máximo o tempo da explosão concomitante de contágios e abrandar/achatar a famosa ‘curva de contaminação/contágios’, tudo com vista ao existir o colapso do sistema de saúde”, escreveu o magistrado. Ele determinou também que deverá ser dada ampla divulgação à população cravinhense da suspensão da flexibilização. Cabe recurso da decisão.
 
 
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)

 

Siga o TJSP nas redes sociais:
www.facebook.com/tjspoficial

        www.twitter.com/tjspoficial

        www.youtube.com/tjspoficial
        www.flickr.com/tjsp_oficial
        www.instagram.com/tjspoficial

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP