Provimento CSM regulamenta antecipação de feriado da Revolução Constitucionalista

Feriado será na segunda-feira (25).

 

O Conselho Superior da Magistratura editou hoje (22) o Provimento CSM nº 2.559/20, que antecipa o feriado do dia 9 de Julho – Revolução Constitucionalista –, para a próxima segunda-feira (25), em todas as unidades do Poder Judiciário no Estado. Confira a íntegra.

 

 

PROVIMENTO CSM Nº 2.559/2020

 

Dispõe sobre a antecipação de feriado.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2020;

 

CONSIDERANDO o decidido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sobre a antecipação de feriado estadual, para tentar aumentar os índices de isolamento social no Estado e diminuir o contágio pelo novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Antecipar, no exercício de 2020, o feriado do dia 09/07/2020 (Revolução Constitucionalista), para o dia 25/05/2020 (segunda-feira) em todas as unidades do Poder Judiciário deste Estado.

 

Art. 2º - Na referida data funcionará o Plantão Judiciário.

 

Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 

 

São Paulo, 22 de maio de 2020.

 

 

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

LUIS SOARES DE MELLO NETO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça

 

 

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO

Decano

 

 

GUILHERME GONÇALVES STRENGER

Presidente da Seção de Direito Criminal

 

 

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO

Presidente da Seção de Direito Público

 

 

DIMAS RUBENS FONSECA

Presidente da Seção de Direito Privado

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