TJSP prorroga prazo de vigência dos Planos de Contingenciamento

Por ora, medida vale até fim de outubro.

 

Em razão de projeções de severa crise econômica no País, por força da pandemia de Covid-19, o Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou até 31 de outubro os Planos de Contingenciamento de Despesas 1 e 2.

 

A Portaria n° 9.904/20 foi disponibilizada, hoje (20), no Diário de Justiça Eletrônico.

 

Leia a íntegra:

 

PORTARIA N° 9.904/2020

 

Planos de Contingenciamento de Despesas 1 e 2, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a confirmação das projeções de instalação de severa crise econômica no País por força da pandemia de Covid-19;

 

CONSIDERANDO que esse panorama econômico impactou diretamente a saúde financeira da Administração Pública estadual, com reflexos inexoráveis no orçamento da Corte;

 

CONSIDERANDO que as medidas de austeridade tomadas por esta Presidência desde janeiro de 2020, entre elas, dois Planos de Contingenciamento, tiveram o condão de atenuar a crise orçamentária e fiscal sem precedentes pela qual passa o Tribunal de Justiça de São Paulo, mas não foram suficientes para afastar o risco de encerramento do exercício em novo déficit orçamentário, assim como de extrapolação do limite de despesas de pessoal e sociais preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

CONSIDERANDO a projeção de encerramento do corrente exercício com gastos de pessoal e encargos sociais da ordem de 6,352% da Receita Corrente Líquida do estado - sem a modulação dos efeitos da contabilização do FUNDEB retido, prevista na Nota Técnica SDG nº 150 – Deliberação TC – A-007019/026/19; e 6,198%, considerada a modulação promovida pelo C. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO que, caso o Poder Judiciário do Estado de São Paulo ultrapasse o teto de despesas de pessoal e sociais (5,95% da Receita Corrente Líquida), o Tribunal de Justiça deverá eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, mediante a adoção das seguintes providências: (a) redução em pelo menos 20% das despesas com cargo em comissão e funções de confiança; (b) exoneração de servidores não estáveis; e (c) exoneração de servidores estáveis, se as medidas constantes dos itens anteriores não forem suficientes para assegurar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 23, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal);

 

CONSIDERANDO, finalmente, as limitações impostas pela Lei Complementar nº 173/2020, que “estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”, em especial aquelas introduzidas por seus artigos 7º e 8º, I, IV e V.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° - Prorroga-se o prazo de vigência dos PLANOS DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS 1 e 2, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para 31 de outubro de 2020.

 

Artigo 2° - Até 15 dias antes dessa data, a Presidência avaliará a necessidade de nova prorrogação desses planos e/ou de sua modificação, considerados, em especial, o percentual de despesas de pessoal e sociais e o quadro orçamentário da Corte.

 

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

São Paulo, 20 de julho de 2020

 

a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / PS (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

  

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