Provimento altera itens relacionados ao retorno gradual do trabalho presencial

 Informações sobre audiências de custódia e processos físicos. 

 

O Conselho Superior da Magistratura editou hoje (21) o Provimento CSM nº 2.567/20, que altera alguns artigos do Provimento CSM nº 2.564/20, relacionado ao retorno gradual ao trabalho presencial.  As modificações tratam do acesso aos prédios, dos prazos nos processos físicos que correm em comarcas que permanecerão no trabalho 100% remoto, do peticionamento intermediário em processos físicos e das audiência de custódia.

Veja a íntegra.

 

Provimento CSM 2567/2020

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO a necessidade de impedir a aglomeração de pessoas nas dependências dos prédios do Poder do Judiciário quando do retorno ao trabalho presencial com vistas à prevenção ao contágio pelo novo coronavírus; e 

CONSIDERANDO o julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça, do Ato Normativo n.º 0004117-63.2020.2.00.0000, Relator Presidente Ministro Dias Toffoli, no dia 10 de julho de 2020, na 35ª Sessão Virtual Extraordinária, resolve: 

Artigo 1º. O parágrafo único do artigo 1º do Provimento CSM 2.564/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 1º. ..................................................................... 

Parágrafo único. O período de 27/07/2020 a 02/08/2020 destinar-se-á exclusivamente ao trabalho interno, permitido, em relação às unidades de 1ª instância, o acesso do público externo apenas ao Setor de Protocolo, nos fóruns onde houver.” 

 

Artigo 2º. Acrescenta o inciso VII ao artigo 2º do Provimento CSM 2.564/2020, modificando a redação dos incisos V e VI do mesmo artigo: 

 

Art. 2º. .....................................................................

.....................................................................................

 

V – profissionais de imprensa; 

 

VI – jurados, partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais e entrevistas psicossociais aos quais foram convocados; e

VII - público externo com destino único e exclusivo ao Setor de Protocolo.”

 

 

 

Artigo 3º.  O caput do artigo 3º do Provimento CSM 2.564/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.  3º. A partir do dia 03 de agosto de 2020 (inclusive), voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos, exceto nas comarcas que permaneçam ou retornem integralmente ao Sistema Remoto de Trabalho, nos termos do artigo 35 deste provimento.”

 

Artigo 4º - O artigo 25 do Provimento CSM 2.564/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:  

 

Art. 25. ....................................................................

§ 1º. O peticionamento intermediário em processos físicos deverá ser feito preferencialmente por meio eletrônico (SAJ), conforme orientações a serem transmitidas em comunicado conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, podendo, ainda, ser feito presencialmente no protocolo dos fóruns, observadas as medidas sanitárias de rigor; 

§ 2º. Nas comarcas que permaneçam ou retornem integralmente ao Sistema Remoto de Trabalho, nos termos do artigo 35 deste provimento, o peticionamento intermediário em processos físicos deverá continuar a ser realizado exclusivamente nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020;  

§3º. O peticionamento intermediário por meio eletrônico (SAJ) nos processos físicos, referido no § 1º deste artigo, poderá ser suspenso por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça. 

 

Artigo 5º. O artigo 28 do Provimento CSM 2.564/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 28. Em razão da prorrogação do período de restrições sanitárias decorrentes da pandemia de Covid-19, permanecem suspensas em todo o Estado de São Paulo, nos dias úteis e Plantões Ordinários, a realização de audiências de custódia, até nova deliberação pela Presidência, devendo ser realizado o controle da prisão em flagrante observando-se as diretrizes previstas nos artigos 8º e 8º-A da Recomendação CNJ 62/2020, mantida, no mais, a sistemática estabelecida pela Resolução OE nº 740/16 e pelo art. 406-A do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral.”

Artigo 6º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

São Paulo, 22 de julho 2020.

 

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

LUIS SOARES DE MELLO NETO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

 

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça

 

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO

Decano

 

GUILHERME GONÇALVES STRENGER

Presidente da Seção de Direito Criminal

 

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO

Presidente da Seção de Direito Público

 

DIMAS RUBENS FONSECA

Presidente da Seção de Direito Privado

 

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