TJSP realiza singela homenagem à Bandeira Nacional

Atos ocorreram no Palácio e na Barra Funda.

 

 

A data de ontem (19) foi lembrada no Poder Judiciário em seu edifício-sede, Palácio da Justiça, e no Complexo Criminal “Ministro Mário Guimarães”, localizado na Barra Funda, por intermédio da Assessoria Policial Militar (APMTJSP), com singelas e significativas homenagens à Bandeira Nacional, um dos símbolos máximos de representação da nossa nação, cuja comemoração, também, rememora e cultua os ideias republicanos instituídos em nosso pais, no ano de 1889. Os atos, de hasteamento da bandeira brasileira, ocorreram, simultaneamente, às 12 horas, com observância dos protocolos de segurança de prevenção da Covid-19.

Nesses locais, como também em outros prédios da Justiça estadual, a Polícia Militar exerce suas atribuições legais de segurança, escolta de presos e policiamento ostensivo, inclusive nos entornos, garantindo segurança para a prestação dos serviços públicos à população e proteção aos buscam os serviços forenses.

 

Vale lembrar – Anualmente, em 19 de novembro, comemora-se o Dia da Bandeira do Brasil, símbolo criado para marcar o fim do Império e o início da República no país. É por isso que a data é comemorada quatro dias após a Proclamação da República, ocorrida no dia 15 de novembro de 1889.

Curiosidades:

- A bandeira que conhecemos hoje é a décima bandeira do Brasil. A mais curiosa delas talvez tenha sido a 9ª, usada por somente quatro dias (de 15 a 19 de novembro de 1889), logo após a Proclamação da República. Conhecida como Bandeira da República Provisória, a flâmula era igual à dos Estados Unidos, porém nas cores verde, amarelo, azul e branco;

- Nossa bandeira foi projetada pelo filósofo e matemático Raimundo Teixeira Mendes e pelo filósofo Miguel Lemos, com desenho do artista e caricaturista Décio Vilares. A inspiração foi a Bandeira do Império, nossa 8ª bandeira, desenhada pelo pintor francês Jean Baptiste Debret em 1822. No lugar da esfera azul, o centro da Bandeira do Império trazia um brasão com ramos de café e tabaco e uma coroa dourada, representando a monarquia do Brasil Imperial;

- Além da representação política, as estrelas desenhadas dentro da esfera azul são uma representação do céu do Rio de Janeiro, às 8 e meia da manhã do dia 15 de novembro de 1889. De acordo com a Lei nº 8.421/1992, as estrelas da esfera azul celeste, abaixo do lema Ordem e Progresso, devem ser atualizadas no caso de criação ou extinção de algum Estado. A única estrela acima da inscrição é chamada de Spica, a estrela mais brilhante da constelação de Virgem, e representa o Estado do Pará, que em 1889 correspondia ao maior território acima do paralelo do Equador;

- O lema "Ordem e Progresso" tem inspiração em uma frase de Augusto Comte, criador da filosofia positivista, que diz: "O amor por princípio e a ordem por base; o progresso por fim";

- Os usos e proibições da bandeira nacional são levados tão a sério que existe até lei para especificar como a flâmula deve ser confeccionada, como e onde deve ser utilizada e como deve ser o comportamento diante dela (Lei 5.700/1971). De acordo com a norma, não é permitido modificar as cores ou o lema da bandeira ao representá-la; apresentá-la em mau estado de conservação; reproduzi-la em rótulos ou embalagens de produtos; usá-la como vestimenta, agasalhando-se nela, como visto em comemorações esportivas ou em manifestações de rua;

- As bandeiras rasgadas devem ser entregues à Polícia Militar para serem incineradas nas solenidades no Dia da Bandeira;

- Qualquer violação ao uso da bandeira nacional será considerada contravenção, com pena de multa ao infrator;

- Todos os dias, a Bandeira Nacional deve ser hasteada no Congresso Nacional, nos Palácios do Planalto e da Alvorada, nas sedes dos ministérios, nos tribunais superiores, no Tribunal de Contas da União, nas sedes de governos estaduais, nas assembleias legislativas, nos Tribunais de Justiça, nas prefeituras e Câmaras de Vereadores, nas repartições públicas próximas das fronteiras, nos navios mercantes e nas embaixadas brasileiras. É obrigatório hastear a bandeira nacional nos dias de festa ou de luto nacional em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos, assim como é obrigatório o ensino do desenho e do significado da bandeira nacional em todas as unidades de ensino primário. Dentro dos estabelecimentos, a bandeira nacional deve ser colocada sempre à direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho;

- Troca da bandeira: A bandeira que fica permanentemente hasteada na Praça dos Três Poderes, em Brasília, é a maior bandeira nacional do país, com 286 metros quadrados e 90 quilos, sustentada por um mastro de 100 metros de altura. No primeiro domingo de cada mês, a bandeira da Praça dos Três Poderes é substituída, em uma cerimônia pública feita, em formato de rodízio, pela Marinha, Exército, Aeronáutica e Governo do Distrito Federal.

 

  Comunicação Social TJSP – RS (texto, com informações complementares site BBC News/Brasil) / APMTJSP (fotos)

 

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