Homem é condenado por morte de policial civil em Cubatão

Pena fixada em 15 anos e 4 meses.

 

        Júri realizado ontem (1º) na Comarca de Cubatão condenou um homem pelos crimes de homicídio qualificado – com emprego de tortura, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra policial –, e ocultação de cadáver. A pena foi fixada em 15 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Outro réu, submetido a julgamento na mesma data, foi absolvido pelo Conselho de Sentença.

        De acordo com o processo, a vítima, investigador de polícia afastado das funções por licença médica, estava com a namorada em um bar na Ilha Caraguatá, quando foi abordado por quatro homens – um condenado pela Vara do Júri de Santos e outro aguardando julgamento –, que o questionaram sobre sua profissão e sequestraram o casal. Após liberaram a namorada da vítima, o policial foi torturado e assassinado. O cadáver foi ocultado em Ilhabela.

        Na dosimetria da pena, o juiz Orlando Gonçalves de Castro Neto, que presidiu o julgamento, considerou os antecedentes do réu, sua conduta social, os motivos do crime e suas consequências. “No caso em tela, não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ou a suspensão condicional da pena, pois o delito foi praticado com violência à pessoa e, ademais, o montante da pena definitiva aplicada é superior ao limite legal, de modo que estão ausentes os requisitos estabelecidos no artigo 44 e no artigo 77, ambos do Código Penal”, escreveu o magistrado.

        O réu não poderá apelar em liberdade.

 

        Comunicação Social TJSP – AA (texto) / AC (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br

 

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