Negado pedido proibição de eventos em avenida de Bebedouro

Cabe à Prefeitura escolha de local para manifestação cultural.

 

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de moradores de Bebedouro para que o município deixe de realizar eventos na avenida em que residem. A ação foi ensejada após a Prefeitura bloquear o local para evento de carnaval.
Consta nos autos que a municipalidade recebeu um abaixo-assinado de 28 moradores com a solicitação para que não ocorressem mais eventos no local, após comemorações ocorridas em 2018. 
No entanto, para o relator da apelação, desembargador Leme de Campos, “prevalece, na hipótese, escolha política acerca do local adequado para promoção de manifestação sociocultural, não se podendo ignorar que o art. 215 da CF/18 preceitua que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultural”.
Segundo o magistrado, faltam justificativas capazes de legitimar a proibição de eventos no local. “Importante destacar que os autores fazem menção a eventos esporádicos, os quais não ocorrem toda semana nem tampouco todos os meses. Tratam-se de comemorações pontuais, notadamente para celebração do carnaval e do ano novo. Disso, evidencia-se o uso parcimonioso da região, sem se descurar do sossego dos moradores locais”, destacou, ressaltando que o acolhimento do pedido, na forma como feito, implicaria ofensa ao princípio da separação de poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, pois estaria o Judiciário imiscuindo-se em assunto de competência discricionária da Administração Pública.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Reinaldo Miluzzi. A votação foi unânime.

  Apelação Cível nº 1000723-19.2019.8.26.0072

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)

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