Veiculação de matéria com denúncias de consumidores não gera dever de indenizar

Verificada intenção de expor fatos e informar.

  A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais feito por fabricante de produtos hospitalares contra programa de televisão.
Consta nos autos que a matéria alvo da reclamação foi feita após consumidores denunciarem valores abusivos de produtos como álcool em gel e máscaras, no início da pandemia. Repórter e equipe foram ao local e fizeram questionamentos sobre os preços. A autora da ação alega que a reportagem foi sensacionalista e não apresentou as explicações relativas aos custos.
Segundo relator da apelação, desembargador Rezende Silveira, após análise do vídeo da reportagem não se verifica ofensa à apelante. A funcionária da empresa foi tratada com respeito e não houve ataques à pessoa jurídica, afirmou o magistrado. “A matéria está revisitada de interesse público, qual seja, a proteção ao consumidor”, destacou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Penna Machado e Hertha Helena de Oliveira. A votação foi unânime.

Apelação n° 1026118-89.2020.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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