Provimento disciplina regime de trabalho remoto em seis regiões

Medidas acompanham o Plano São Paulo.

 

  O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, nesta sexta-feira (26), o Provimento CSM nº 2599/2021 que restabelece o sistema de trabalho 100% remoto nas comarcas relacionadas nos grupos 9 (Marília) e 13 (Ribeirão Preto) e prorroga o regime nas comarcas das regiões 3 (Araraquara), 5 (Barretos), 6 (Bauru) e 11 (Presidente Prudente), em todos os casos até 7 de março. No período, permanecem suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas. Em relação às comarcas de Araraquara e Américo Brasiliense, permanecerão suspensos também os prazos processuais dos processos eletrônicos enquanto vigorarem os decretos que instituíram medidas restritivas à circulação das pessoas (lockdown).

Confira o provimento na íntegra:

 

PROVIMENTO CSM Nº 2599/2021

 

 

Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 09 e 13 e a prorrogação da vigência do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 03, 05, 06 e 11, todos do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

 

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

 

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 21/2/2021, a prática de mais de 27 milhões de atos, sendo 2,9 milhões de sentenças e 880 mil acórdãos;

 

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço hoje divulgado, a regressão para a fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo dos Departamentos Regionais de Saúde IX – Marília e XIII – Ribeirão Preto, a exigir que se restabeleça o Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas elencadas nos grupos 09 e 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020;

 

CONSIDERANDO, ainda, que os Departamentos Regionais de Saúde III – Araraquara, V – Barretos, VI – Bauru e XI – Presidente Prudente foram mantidos na fase 1 (vermelha), o que impõe a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em relação aos grupos 03, 05, 06 e 11;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Entre 01 e 07 de março de 2021, restabelece-se o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas comarcas elencadas nos grupos 09 e 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

 

Art. 2º. Até 07 de março de 2021, ficam mantidas no Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau as comarcas relacionadas nos grupos 03, 05, 06 e 11.

 

Art. 3º. Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas de que tratam os artigos 1º e 2º deste provimento, pelo período ali estabelecido.

 

Parágrafo único. Em relação às comarcas de Araraquara e Américo Brasiliense, observar-se-á o disposto no art. 2º do Provimento CSM nº 2595/2021, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento CSM nº 2597/2021.

  

  Art. 4º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

GRUPOS NO SISTEMA REMOTO DE TRABALHO

 

GRUPO 03 – ARARAQUARA

1

AMÉRICO BRASILIENSE

2

ARARAQUARA

3

BORBOREMA

4

DESCALVADO

5

IBATÉ

6

IBITINGA

7

ITÁPOLIS

8

MATÃO

9

PORTO FERREIRA

10

RIBEIRÃO BONITO

11

SÃO CARLOS

12

TAQUARITINGA

 

GRUPO 05 – BARRETOS

1

BARRETOS

2

BEBEDOURO

3

COLINA

4

GUAÍRA

5

MONTE AZUL PAULISTA

6

OLÍMPIA

7

VIRADOURO

 

GRUPO 06 – BAURU

1

AGUDOS

2

AVARÉ

3

BARIRI

4

BARRA BONITA

5

BAURU

6

BOTUCATU

7

BROTAS

8

CAFELÂNDIA

9

CERQUEIRA CÉSAR

10

CONCHAS

11

DOIS CÓRREGOS

12

DUARTINA

13

FARTURA

14

GETULINA

15

IACANGA

16

ITAÍ

17

ITAPORANGA

18

ITATINGA

19

JAÚ

20

LARANJAL PAULISTA

21

LENÇÓIS PAULISTA

22

LINS

23

MACATUBA

24

PARANAPANEMA

25

PEDERNEIRAS

26

PIRAJU

27

PIRAJUÍ

28

PIRATININGA

29

PORANGABA

30

PROMISSÃO

31

SÃO MANUEL

32

TAQUARITUBA

 

GRUPO 09 – MARÍLIA

1

ADAMANTINA

2

ASSIS

3

BASTOS

4

CÂNDIDO MOTA

5

CHAVANTES

6

FLÓRIDA PAULISTA

7

GÁLIA

8

GARÇA

9

IPAUSSU

10

LUCÉLIA

11

MARACAÍ

12

MARÍLIA

13

OSVALDO CRUZ

14

OURINHOS

15

PACAEMBU

16

PALMITAL

17

PARAGUAÇU PAULISTA

18

POMPÉIA

19

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

20

TUPÃ

 

 

GRUPO 11 – PRESIDENTE PRUDENTE

1

DRACENA

2

IEPÊ

3

JUNQUEIRÓPOLIS

4

MARTINÓPOLIS

5

MIRANTE DO PARANAPANEMA

6

PANORAMA

7

PIRAPOZINHO

8

PRESIDENTE BERNARDES

9

PRESIDENTE EPITÁCIO

10

PRESIDENTE PRUDENTE

11

PRESIDENTE VENCESLAU

12

QUATÁ

13

RANCHARIA

14

REGENTE FEIJÓ

15

ROSANA

16

SANTO ANASTÁCIO

17

TEODORO SAMPAIO

18

TUPI PAULISTA

 

GRUPO 13 – RIBEIRÃO PRETO

1

ALTINÓPOLIS

2

BATATAIS

3

BRODOWSKI

4

CAJURU

5

CRAVINHOS

6

GUARIBA

7

JABOTICABAL

8

JARDINÓPOLIS

9

MONTE ALTO

10

PITANGUEIRAS

11

PONTAL

12

RIBEIRÃO PRETO

13

SANTA RITA DO PASSA QUATRO

14

SANTA ROSA DE VITERBO

15

SÃO SIMÃO

16

SERRANA

17

SERTÃOZINHO

 

 

São Paulo, 26 de fevereiro de 2021.

 

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

LUIS SOARES DE MELLO NETO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

 

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça

 

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO

Decano do Tribunal de Justiça

 

GUILHERME GONÇALVES STRENGER

Presidente da Seção de Direito Criminal

 

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO

Presidente da Seção de Direito Público

 

DIMAS RUBENS FONSECA

Presidente da Seção de Direito Privado 

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