#TJSP + Seguro – Álcool e produtos de limpeza são eficazes contra o novo coronavírus

Se utilizados corretamente, produtos garantem assepsia.
 
Desde o início da pandemia de Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020, uma série de medidas protetivas foram tomados para desacelerar o contágio do novo coronavírus, como o distanciamento social e o uso de máscara. Além dos cuidados, que diminuem as chances do vírus entrar no organismo e se reproduzir, a limpeza das mãos e de locais de uso comum ou que sejam tocados frequentemente garantem assepsia completa e são mais uma arma contra a doença. 
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o álcool líquido ou em gel na concentração de 70% e saneantes como sabão,  detergente líquido, sabão em pó, cera, água sanitária e desinfetantes e inseticidas  podem ser utilizados no combate a Covid-19, pois são capazes de destruir a camada protetora de gordura do vírus e desativá-lo. Para a higienização das mãos, adultos e crianças devem priorizar a lavagem com água e sabonete (lavando até a metade do pulso) ou usar álcool gel na concentração de 70%. Já em superfícies e objetos, os demais produtos podem ser utilizados.  Seguindo as recomendações da  Nota Técnica sobre Protocolos e Orientações para o retorno ao trabalho presencial, o Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizou dispensadores de álcool gel 70% em locais estratégicos de todos prédios.
Por conta da pandemia, a Anvisa concedeu autorização temporária para a comercialização de álcool 70%, cuja venda havia sido proibida em 2002 devido ao grande número de acidentes. A recomendação da agência é que o álcool líquido seja colocado em frascos do tipo spray – eles não devem ficar abertos, pois a evaporação do álcool reduzirá sua capacidade de assepsia – e que seja utilizado longe de fontes de calor. Além disso, sua utilização é recomendada apenas na desinfecção de superfícies fixas e inanimadas. 
O álcool líquido pode ser substituído por desinfetantes comuns e solução diluída de água sanitária ou alvejante, que possuem a mesma eficácia do álcool desde que sejam seguidas as instruções do rótulo. Caso tenha dúvidas, verifique se o produto é composto por uma dessas substâncias: hipoclorito de sódio, alvejantes contendo hipoclorito (de sódio ou de cálcio), iodopovidona, peróxido de hidrogênio, ácido peracético ou quaternários de amônio, como, por exemplo, cloreto de benzalcônio, compostos fenólicos e desinfetantes de uso geral com ação contra vírus. Na maioria dos casos, é necessário que as substâncias fiquem em contato com o objeto a ser desinfetado por cerca de 10 minutos. 
 
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / JT (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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