Comunicado informa sobre suspensão de prazos de processos digitais em comarcas

Medida para municípios que adotaram lockdown.

 

  A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça publicaram, hoje (5), o Comunicado Conjunto nº 807/21, que trata da suspensão dos prazos dos processos digitais em comarcas do interior e do litoral que estabeleceram medidas de lockdown – por força do Provimento CSM nº 2600/21, os processos físicos de todo o Estado também permanecem suspensos. Veja a íntegra:

 

COMUNICADO CONJUNTO N° 807/2021

 

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referentes às comarcas de Botucatu, Guaíra, Guararapes, Itaporanga, Mococa, Mongaguá, Nova Granada, Piedade, Registro, Salto de Pirapora e São Vicente, COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos também dos processos digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:

 

Comarca

Início

Fim

Botucatu

01/04/2021

05/04/2021

Guaíra

31/03/2021

06/04/2021

Itaporanga

02/04/2021

05/04/2021

Mongaguá

23/03/2021

11/04/2021

Nova Granada

17/03/2021

01/04/2021

Registro

25/03/2021

11/04/2021

Salto de Pirapora

15/03/2021

30/03/2021

Salto de Pirapora

01/04/2021

06/04/2021

São Vicente

23/03/2021

04/04/2021


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