EPM e Apamagis concluem o curso ‘Futuro do Judiciário em perspectiva comparada’

Alexandre de Moraes e Ariel Ariza foram os expositores.

 

Com debates sobre o tema “Separação dos poderes e ativismo judicial” foi encerrado nesta segunda-feira (28) o curso Futuro do Judiciário em perspectiva comparada, promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), sob a coordenação do desembargador Walter Rocha Barone, presidente da Federação Latino-americana de Magistrados (Flam), e da juíza Camila de Jesus Mello Gonçalves. As exposições foram ministradas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e pelo desembargador Ariel Ariza, presidente da Federação Argentina de Magistratura e Função Judicial.
A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, que agradeceu a participação de todos, em especial do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, do corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe, e dos palestrantes, e destacou o empenho dos coordenadores. “Graças ao trabalho dos coordenadores e à excelência dos palestrantes estamos tendo um curso com grande aproveitamento e satisfação dos participantes”, ressaltou.
O corregedor-geral Ricardo Anafe, parabenizou os organizadores do curso e salientou a importância do tema, diante da rapidez das mudanças, do avanço tecnológico e da evolução filosófica e sociológica do Direito. “Não há nada mais dinâmico do que o Direito e sua interpretação - e a questão da separação de poderes e do ativismo judicial é algo que se põe em voga em nossa terra e no mundo inteiro”, frisou.
O presidente Pinheiro Franco também cumprimentou a direção da EPM e os coordenadores do curso e enalteceu a qualidade dos palestrantes. “Esse é um tema de absoluta importância para todos nós, em todos os continentes. Muito se diz a respeito de ativismo judicial, mas poucos param e se debruçam para entender sua efetiva definição. Na maioria das vezes as decisões não devem receber esse adjetivo, porque apenas buscam interpretar nos limites da Constituição Federal ou das constituições estaduais a possibilidade de a lei e dos atos serem preservados ou não”, asseverou.
Iniciando as exposições, o desembargador Ariel Ariza ponderou que a separação dos poderes e o ativismo judicial são marcos conceituais que costumam não se reconhecer como partes de um mesmo espaço. “Parece que está claro que são temas que se vinculam, mas suas matrizes teóricas, suas genealogias não foram construídas de maneira contemporânea e têm diferentes dimensões históricas”, explicou. Ele recordou a evolução da separação de poderes e a criação do sistema de freios e contrapesos para evitar a concentração e o abuso do poder, com a atribuição de porções do poder estatal para órgãos independentes, até chegar ao conceito atual de colaboração ou coordenação dos poderes e de suas funções, tendo como bases o equilíbrio e a especialização.
Ariel Ariza ressaltou a relevância do princípio da separação dos poderes, frisando que, se ele não é respeitado, “não se respeita o Direito e não temos Estado de Direito nem sistema democrático”. Ele concluiu enfatizando a importância da autonomia e da independência do Judiciário: “No estado atual de evolução das sociedades democráticas, só um esquema institucional de distribuição de funções que garanta um exercício separado da função judicial em relação às outras funções de governo permite respeitar a essência a jurisdição e consolidar as bases de um verdadeiro Estado constitucional e democrático de Direito”.
O ministro Alexandre de Moraes recordou a criação das cortes constitucionais a partir da Segunda Guerra Mundial e o fortalecimento do Judiciário como maneira de frear a hipertrofia do Poder Executivo, salientando que no Brasil o legislador constituinte de 1988 teve a “sabedoria e a humildade” de constatar que nos regimes presidencialistas da América Latina o Poder Legislativo sozinho não conseguia contrapor a força do Executivo. “Pela primeira vez na história constitucional brasileira a Constituição colocou o Poder Judiciário em posição equivalente ao Legislativo e ao Executivo na condução dos negócios políticos e institucionais do Estado, com autonomia ampla e irrestrita”, afirmou, lembrando que isso se refletiu em fortalecimento de todo o Judiciário do país.
Em relação ao ativismo judicial, ponderou que 90% das acusações, no sentido de invasão de poderes, confundem ativismo com interpretação constitucional; 8% se referem ao ativismo judicial possível em razão da Constituição Federal principiológica e apenas 2% correspondem a excessos. Ele ressaltou que os excessos devem ser combatidos para evitar o conflito entre os poderes e a insegurança jurídica, “que corrói o Estado de Direito interna e externamente ao Judiciário e geram enfraquecimento institucional do guardião da Constituição, que é o Judiciário”. Por fim, frisou a importância da fundamentação clara e do diálogo entre os precedentes para se diferenciar a interpretação do ativismo e garantir a legitimidade do Judiciário e o diálogo com os outros poderes e com a sociedade.

 

Comunicação Social TJSP – MA (texto) / Reprodução (imagem)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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