Justiça condena acusados de desviar R$ 500 milhões em verbas destinadas à saúde

Réus indenizarão município de Penápolis.

 

  A 1ª Vara da Comarca de Penápolis condenou oito pessoas acusadas de desviar, entre 2018 e 2020, cerca de R$ 500 milhões em verbas da área da saúde. O médico apontado como líder da quadrilha foi sentenciado a 104 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado. Ele também deverá pagar indenização ao município de Penápolis no valor de R$ 947.960. O réu que ocupava o cargo de presidente da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Birigui foi condenado a 49 anos e dois meses de reclusão em regime fechado; à perda da função pública; à interdição para o exercício de qualquer função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao término do cumprimento da pena; e ao pagamento de R$ 908.993,40 ao município de Penápolis. Os outros seis réus receberam penas que variam entre 75 anos de reclusão e 19 anos e 10 meses de reclusão. Todos deverão indenizar a cidade.
Em sua sentença, o juiz Marcelo Yukio Misaka descreve que a ação penal teve origem na operação policial “Raio-X”. O grupo utilizava contratos de gestão na área de saúde para receber repasse de verbas públicas e, por meio de contratos supervalorizados ou simulados, desviarem esses recursos para os integrantes. Os envolvidos teriam atuado nas cidades de Barueri, Penápolis, Birigui, Guapiara, Lençóis Paulista, Ribeirão Pires, Araçatuba, Mandaqui, Guarulhos, Agudos, Santos, Carapicuíba, Sorocaba, Vargem Grande Paulista, Patos (PB), Araucária (PR), Capanema (PA) e Belém/PA, recebendo repasses de verbas públicas próximos a R$ 2 bilhões. Estima-se que cerca de R$ 500 milhões foram desviados da saúde pública.
Consta nos autos que o grupo organizou uma divisão de tarefas entre diversos núcleos, que foram denominados e alocados pela polícia como Núcleo Político, Núcleo Empresarial, Núcleo Jurídico, Núcleo Chefia, Núcleo Administrativo e Núcleo Lavagem de Dinheiro. Mais de 30 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de São Paulo. Os processos foram desmembrados e esta é a primeira sentença relacionada caso emitida pela 1ª Vara de Penápolis.
O magistrado manteve a prisão preventiva dos réus que já estavam presos e também decretou o perdimento, em favor do Estado de São Paulo, de um imóvel, R$ 220 mil em depósitos e cinco veículos.
Cabe recurso da sentença.


Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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