Doação de Órgãos: o TJSP apoia essa causa

“Setembro Verde” estimula o público a salvar vidas.

Ao longo dos anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo apoiou diversas causas. Uma de especial importância é a de doação de órgãos. O “Setembro Verde”, instituído pela Lei Estadual nº 15.463/14, impulsiona anualmente uma série de campanhas sobre o tema, que passou a ser ainda mais necessário em meio à pandemia, quando a diminuição do número de doadores resultou no aumento da fila de transplantes, que hoje ultrapassa 40 mil pacientes em todo o país, de acordo com a Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO).
No entanto, não é de hoje que longas filas de espera existem e o Judiciário paulista sabe disso. Inspirado nos princípios que norteiam a responsabilidade social, a cidadania e a valorização da vida, desde 2012 o TJSP promove palestras e campanhas voltadas a magistrados, servidores e público em geral para a conscientização sobre o assunto. Há nove anos, a Corte paulista criava o “Doar é Legal – A Vida é Recarregável”, que recebeu massiva adesão dos integrantes do Tribunal, mas também se estendia para além dos fóruns, contando com faculdades parceiras para a realização de feiras educativas, bem como com a OAB, que auxiliava na divulgação da campanha.
Nos últimos anos não foi diferente: a Corte seguiu levando informações sobre a causa por meio dos canais virtuais de comunicação. Especialmente nos meses de setembro, quando o assunto ganha mais visibilidade, várias instituições se unem em prol da doação de órgãos. Em São Paulo, monumentos ganham iluminação na cor verde; há mensagens sobre o tema nos relógios da cidade e nos letreiros das rodovias; intervenções educativas são realizadas em empresas, escolas e hospitais. “Continuamos trabalhando arduamente para manter a alma do programa de doação e transplante viva, buscando parcerias para conscientizar a população e aumentar o número de doadores de órgãos”, afirma a coordenadora da Campanha de Doação de Órgãos da ABTO, Vanessa Ayres Carneiro Gonçalves.
No Brasil, segundo a ABTO, 80% dos transplantes são realizados com órgãos de doadores falecidos. A doação ocorre somente mediante autorização do cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo maior de idade, até o segundo grau. De acordo com o site da Associação, nenhuma declaração em vida é válida ou necessária, não há possibilidade de deixar em testamento, não existe um cadastro de doadores de órgãos e nem são mais válidas as declarações nos documentos de identidade e carteiras de habilitação ou carteirinhas de doador, mas a carteirinha pode influenciar na decisão dos familiares no momento da doação.
Uma única pessoa pode salvar várias vidas ao doar, entre outros órgãos, coração, fígado, rins, pulmão, córnea e ossos. O procedimento, absolutamente seguro, só é realizado depois de constatada a morte encefálica do doador, uma situação irreversível, por meio da análise de médicos e de exames clínicos. Em vida, é permitida à pessoa juridicamente capaz de dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau. Para qualquer outra pessoa, somente mediante avaliação em Comissão de Ética do hospital e autorização judicial, em que seja comprovada estreita relação, exceto quando se trata de doação de medula óssea.
A doação de órgãos é um ato de amor e solidariedade. Pense nisso!

N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 8/9/21.

  Comunicação Social TJSP – SB (texto) / AD (layout)

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