Vice-Presidência edita Manual de Procedimentos Administrativos Disciplinares

Orientações para casos de competência da VP.

 

A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Serviço de Processamento de Processos Administrativos Disciplinares (GATJ 2.2), editou o Manual de Procedimentos Administrativos Disciplinares da Vice-Presidência, com orientações sobre apurações de faltas disciplinares de servidores da área administrativa, secretarias, órgãos de cúpula e direção e gabinetes de 2º Grau. Esses casos – abrangidos pelos incisos III, IV, V e VI do artigo 1º e inciso II do artigo 7º do Provimento CSM nº 2.460/17 – são de competência da Vice-Presidência.
O manual tem o objetivo de orientar os funcionários que atuam na Vice-Presidência e nas administrações dos prédios das comarcas da Capital, interior e litoral, com informações básicas para uma “atuação sistemática e eficiente nas apurações das faltas disciplinares dos servidores afetos a estas competências correicionais”. A publicação traz um histórico da Comissão Processante Permanente (CPP) e da Comissão Julgadora de Multas (CJM), ambas vinculadas à Vice-Presidência, e detalha quais procedimentos administrativos são de responsabilidade do GATJ 2.2. Explica, também, a diferença entre apuração preliminar, sindicância e processo administrativo disciplinar, e quais as medidas cautelares podem ser aplicadas.
Instaurada a sindicância ou o processo administrativo disciplinar, o manual aponta a sequência básica da instrução na CPP e quais podem ser as penas aplicadas na sentença, além de tratar de temas como recursos administrativos, revisão da punição disciplinar e contagem de prazos, entre outros.
O manual foi produzido a pedido do vice-presidente do TJSP, desembargador Luis Soares de Mello, e sua equipe de juízes assessores – Alice Galhano Pereira da Silva, Swarai Cervone de Oliveira e Tom Alexandre Brandão – em virtude da dinamicidade das alterações das normas e, principalmente, da recente alteração do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, com a edição da Lei Complementar nº 1.361/2021. A elaboração ficou a cargo dos servidores da Vice-Presidência e das comissões. A ideia é que o manual seja periodicamente atualizado.
As faltas disciplinares envolvendo servidores da área jurisdicional de 1º grau – que ocupam postos relacionados aos incisos I e II do artigo 1º do Provimento CSM nº 2.460/17 – são de competência da Corregedoria Geral da Justiça e continuam seguindo regras específicas.

  Acesse o Manual aqui.

 

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / JT (arte)

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