Justiça nega direito de resposta a empresa farmacêutica

Notícia não causou danos morais à autora.

A 9ª Vara Cível Central da Capital negou pedido de direito de resposta a uma empresa farmacêutica contra portal de notícias. De acordo com os autos, a requerida veiculou matéria com título “Ivermectina não tem evidência de eficácia, diz fabricante”, que trazia posicionamento de uma empresa norte-americana do ramo, mas ilustrando a notícia com imagens do medicamento da autora.
O juiz Valdir da Silva Queiroz Júnior afirmou que a notícia não traz qualquer dano à autora. “A ilustração com o remédio fabricado pela requerente não é capaz de confundir o interlocutor, porque a farmacêutica parte neste feito sequer é citada na matéria, ficando evidente que o fato noticiado se limita a um discurso adotado especificamente pela empresa norte-americana”, pontuou.
O magistrado ressaltou, ainda, que a imagem do medicamento produzido pela autora foi escolhida para ilustrar melhor a matéria jornalística, pois o fármaco é conhecido no país por seu nome genérico, e não pelo nome comercial. “O interesse público adjacente ao direito de informação, que tem extração constitucional, faz perecer precauções supérfluas a respeito de direitos contemplados apenas na esfera privada, sejam eles patrimoniais ou de personalidade.”
Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1031305-44.2021.8.26.0100

  Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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