Médicos da rede municipal de São Paulo devem manter atividades, decide Vice-Presidência

Liminar concedida em sede de dissídio coletivo de greve.

    O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, determinou que a integralidade dos médicos servidores públicos municipais da Capital permaneça em atividade, sob pena de multa diária de R$ 600 mil em caso de descumprimento. Os profissionais decidiram, em assembleia realizada no dia 13/1/22, pela paralisação de suas atividades nesta quarta-feira (19). O Município de São Paulo requereu liminar para evitar a paralisação dos serviços.
    “Não obstante a greve seja um direito social que encontra guarida constitucional, o cenário atualmente vivenciado é de extrema excepcionalidade, em que hospitais e leitos se encontram sobrecarregados, com altas taxas de ocupação e enormes filas de pacientes na espera de atendimento, em razão do recrudescimento da pandemia causada pela Covid-19 e do surto de síndromes gripais decorrentes do vírus da influenza”, escreveu o magistrado em sua decisão.
    “A greve é medida excepcional, que exige, tanto dos servidores, quanto dos gestores públicos, comportamento responsável a fim de que seja priorizado o interesse daqueles a quem são prestados os serviços - os cidadãos”, continuou o vice-presidente. “Ao menos nessa fase de cognição perfunctória, a greve dos médicos municipais se afiguraria abusiva, na medida em que a paralização nos serviços de saúde pública no Município de São Paulo, a esta altura, ainda que parcialmente, poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação aos cidadãos, até mesmo levá-los ao óbito pela falta de atendimento.”

    Dissídio Coletivo de Greve nº 2004981-72.2022.8.26.0000

 

    Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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