Tribunal mantém condenação de casal por roubo a taxista

Réus se passaram por clientes para cometer crime.

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão da 3ª Vara Criminal da Comarca de Limeira que condenou casal por roubo a taxista. Na segunda instância, as penas foram aumentadas de seis para nove anos e de cinco para seis anos de reclusão, ambas em regime inicial fechado. No cálculo, foram levados em conta a reincidência de um dos réus, a dissimulação contra pessoa idosa, o uso de faca e o concurso de agentes.
Segundo os autos, os réus se passaram por passageiros para assaltar taxista de 79 anos de idade. Após a vítima ter cumprido o trajeto para o qual fora contratada, o casal solicitou que o motorista dirigisse até um sítio nas proximidades. Logo após chegarem numa estrada de terra, o assalto foi anunciado. Além do veículo, roubaram R$ 900 e um aparelho celular do taxista.
O relator da apelação, desembargador Alcides Malossi Junior, observou que o crime foi praticado em via pública, local não ermo, "portanto, não demonstrando, os apelantes, intimidação ou receio com a potencial presença de policiais na região, indiferente, inclusive, às eventuais trágicas consequências do emprego de arma branca (faca), já grave por si, posto que a vítima poderia ter reagido, além da evidente premeditação (saíram às ruas armado com o objetivo, no mínimo, de roubar)".
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Silmar Fernandes e César Augusto Andrade de Castro.

Apelação nº 1502636-74.2020.8.26.0320

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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