Cartas precatórias de outros estados devem ser encaminhadas ao TJSP via peticionamento eletrônico

Novas regras vigoram a partir desta segunda-feira (7).

 

    A partir desta segunda-feira (7) entram em vigor novas regras sobre o recebimento e a devolução de cartas precatórias expedidas por órgãos deprecantes de outros tribunais, conforme definido pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo no Provimento CG nº 56/21. O TJSP elaborou material de orientação para auxiliar servidores de outros tribunais.

    De acordo com o provimento, as cartas precatórias expedidas por outros tribunais para cumprimento na primeira instância do TJSP, ressalvadas aquelas que se destinarem à intimação ou oitiva de vítima/testemunha protegida, deverão ser encaminhadas pelo órgão deprecante exclusivamente pelo peticionamento eletrônico inicial disponível no Portal e-SAJ. O órgão deprecante deverá acompanhar o andamento da carta precatória diretamente no Portal de consulta e-SAJ do TJSP, acessando a página “Consulta de Processos do 1º Grau” ou cadastrando-se no Sistema Push.

    Veja a íntegra do Provimento CG nº 56/21.

 

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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