Uso de máscaras no Judiciário acompanha definições do Governo do Estado

Aferição da temperatura e comprovante de vacinação dispensados.

 

        A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, hoje (18), a Portaria nº 10.095/22, que dispensa a aferição de temperatura e a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 na entrada dos prédios do Tribunal. Com relação à obrigatoriedade do uso de máscaras faciais nos prédios, o Judiciário seguirá os parâmetros definidos pelo Governo Estadual.

        A Portaria também trata de quantidade de servidores que poderá atuar em teletrabalho nas unidades vinculadas diretamente à Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Geral da Justiça (20% do quadro) e nas unidades ligadas às Presidências de Seção (50% do quadro).

 

        Acesse a íntegra da Portaria nº 10.095/22.

 

        Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (arte)
        imprensatj@tjsp.jus.br

 

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