Estações Passivas de Oitiva substituem cartas precatórias e agilizam tramitação processual

Comunicado estabelece diretrizes para funcionamento.

 

    Na fase de instrução do processo, quando o juízo precisa ouvir uma pessoa que mora em outra comarca, é utilizado um instrumento chamado “carta precatória”: uma solicitação formal para que o juízo da cidade onde se encontra a parte/testemunha realize a oitiva e devolva os documentos com as informações. Para agilizar esses atos, o Tribunal de Justiça criou as Estações Passivas de Oitiva. Dessa forma, o próprio juiz do processo pode ouvir diretamente a pessoa que está em outra cidade, por videoconferência, em substituição à emissão das cartas precatórias.

    A Estação Passiva de Oitiva foi concebida a partir da edição do Provimento CSM nº 2644/21, em dezembro.  A estrutura e funcionamento das unidades estão previstos no Comunicado Conjunto nº 289/22, publicado na última segunda-feira (23). As Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ) foram adaptadas para que cada comarca instale a Estação Passiva, o que deve ocorrer até 13 de junho. “As estações são um grande avanço e conferem celeridade ao trâmite da ação judicial, além de serem muito importantes para aproximar o juiz do processo da prova produzida, pois a testemunha não precisa ser ouvida por intermédio de outro magistrado”, afirma a juíza assessora da Corregedoria Geral da Justiça Juliana Amato Marzagão.

    Não é necessário que a Estação funcione em espaço exclusivo, bastando que o fórum mantenha um local com computador e o equipamento para a videoconferência. É obrigatória a permanência de um funcionário na sala durante todo o período de realização das audiências. A parte/testemunha é intimada a comparecer ao fórum mais próximo de sua residência para a oitiva. “Se a pessoa tiver meios próprios (celular, computador) não precisa ir até a estação do fórum, fica a critério do juiz do processo”, explica Juliana Marzagão.

    Até o momento, já existem 333 Estações Passivas de Oitiva disponíveis em todo o Estado. As unidades judiciais podem fazer o agendamento para uso das estações diretamente pelo Teams ou pelo Outlook. O TJSP produziu apostilas com as orientações para configuração e para agendamento, disponíveis na plataforma Moodle, o Portal de Educação Corporativa do TJSP (link acessível apenas para o público interno). Outros tribunais também poderão utilizar a Estação, mediante envio de e-mail para a Administração do fórum. “Para as oitivas determinadas pelos juízes paulistas a agilidade será total, visto que o próprio juízo consultará diretamente a agenda da estação passiva que será utilizada, visualizará datas e horários disponíveis, e realizará seu agendamento, sem nenhum intermediário”, conta a juíza assessora da CGJ Flavia Castellar.

    Mais informações sobre as estações de oitiva estão no Portal do TJSP. A página disponibiliza as normas que regulamentam o funcionamento deste serviço, a relação das estações disponíveis no Estado de São Paulo e o link para consulta da competência territorial na Comarca da Capital.

 

    N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 25/5/22.

 

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / LF (arte e diagramação)

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