Saiba como realizar corretamente o peticionamento eletrônico de cartas precatórias para a Capital

Portal reúne informações para preenchimento correto.

     Desde março deste ano as cartas precatórias expedidas de outros estados para cumprimento na 1ª instância do TJSP devem ser encaminhadas exclusivamente pelo peticionamento eletrônico inicial, disponível no Portal e-SAJ, conforme Provimento CG nº 56/21. Para o correto envio para cumprimento na Comarca da Capital é preciso seguir algumas regras, que podem ser consultadas no site do TJSP, na página das cartas precatórias, onde constam informações sobre a competência e como peticionar, bem como a relação dos foros corretos de acordo com a demanda.

    Antes de proceder ao peticionamento para a Capital, é necessário verificar a competência territorial e a natureza e finalidade da carta precatória (cíveis, estudo psicológico e social, busca e apreensão de menor, Juizado Especial Criminal, violência doméstica, criminal e júri, infância e juventude, infância e juventude infracional e execuções fiscais da Fazenda Pública estadual e municipal).

    As regras valem para servidores e advogados de outros tribunais. Para advogados do Estado de São Paulo, o envio de cartas precatórias é facultativo. Porém, se desejarem peticionar, devem observar as regras de distribuição de carta precatória na Capital.

 

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / LF (arte)

    imprensatj@tjsp.jus.br

 

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